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Advogado é dispensado do exame da OAB

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, garantiu a um bacharel em Direito formado em 1982 o direito de se inscrever na OAB e exercer a advocacia sem se submeter ao exame da Ordem. A decisão, unânime, levou em consideração que o autor da ação tem direito adquirido à inscrição na entidade por ter cumprido os requisitos vigentes no ano de sua diplomação.

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