Sexta-feira, 12 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 13 de dezembro de 2019
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, garantiu a um bacharel em Direito formado em 1982 o direito de se inscrever na OAB e exercer a advocacia sem se submeter ao exame da Ordem. A decisão, unânime, levou em consideração que o autor da ação tem direito adquirido à inscrição na entidade por ter cumprido os requisitos vigentes no ano de sua diplomação.
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