Quarta-feira, 30 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 20 de novembro de 2018
O advogado Jorge de Oliveira Beja entrou na segunda-feira no STF (Supremo Tribunal Federal) com um pedido de habeas corpus preventivo para garantir aos profissionais cubanos que trabalham no Programa Mais Médicos o direito de solicitarem ao governo asilo, visto permanente ou mesmo a naturalização para permanecer no Brasil. O governo de Cuba suspendeu a participação no programa e anunciou a volta dos médicos até 31 de dezembro após críticas do presidente eleito, Jair Bolsonaro. O Mais Médicos possui 16.721 profissionais, dos quais 8.612 são cubanos – 51% do total. Na semana passada, os primeiros profissionais já começaram a voltar para Cuba.
“É de se dar aos pacientes cubanos a garantia da Suprema Corte da Justiça brasileira que eles podem permanecer no Brasil, se assim desejarem, e aqui desenvolver seus nobres ofícios, obedecida e respeitada a legislação que deles tratam. Mas se desejaram voltar a Cuba, então voltem”, diz o advogado no pedido de habeas corpus.
O advogado pede ainda que “a decisão concessória seja encaminhada, de imediato, a todas as autoridades aeroportuárias (responsáveis pela administração dos aeroportos internacionais) e à direção-geral da Polícia Federal e seus delegados que atuam nos aeroportos a fim de que, antes do embarque dos cubanos para fora do Brasil, mediante recibo, lhes seja entregue o documento, no caso o salvo-conduto, informando-lhes que a saída do território brasileiro está ocorrendo por livre e espontânea vontade deles, uma vez que o Supremo Tribunal Federal a todos concedeu salvo-conduto (liminar) para que, se quiserem, permaneçam no território brasileiro (“direito de permanecer”) e aqui, munidos da documentação legal, também se quiserem, possam solicitar ao governo brasileiro a transformação de seus vistos, de temporário para permanente, e também solicitar ao governo brasileiro, justificadamente, pedido de asilo e até mesmo a naturalização, quando preenchidas as exigências legais e na forma da lei”.
No pedido, o advogado lembra que a lei que instituiu o Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013) proíbe a transformação do visto temporário em visto permanente e a solicitação de asilo ao governo brasileiro. Ele argumenta, no entanto, que o Brasil ratificou a Convenção Sobre Asilo Territorial firmada em 1954 na cidade de Caracas, cujo artigo III diz: “Nenhum Estado é obrigado a entregar a outro Estado ou expulsar de seu território pessoas perseguidas por motivos políticos ou delitos políticos”.
Segundo Jorge Beja, o Estado Cubano “submete seu povo a um regime ditatorial, com a absoluta negação de todos os Direitos Fundamentais que a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas”.
Dos 3.228 municípios atendidos pelo programa, 611 correm risco de ficar sem nenhum profissional na rede pública após o fim da parceria com Cuba. Segundo Mauro Junqueira, presidente do Conasems (Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde), esse é o número de municípios que só possuem médicos cubanos.