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Brasil Advogado não paga OAB e ganha na Justiça direito de exercer a profissão

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O caso pode ser usado como precedente em situações similares. (Foto: Reprodução)

Um advogado conseguiu na Justiça o direito de exercer a profissão mesmo que esteja inadimplente com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O caso pode ser usado como precedente em situações similares. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Em decisão provisória de 16 de setembro, a desembargadora Monica Nobre, do TRF-3 (Tribunal Regional federal da 3ª Região) atendeu ao pedido de Bruno Preti de Souza, suspenso pela OAB paranaense, para que ele possa advogar.

Souza moveu uma ação contra a OAB. Ele diz que entrou em depressão em 2016 e, desempregado, deixou de pagar duas anuidades da entidade (referentes a 2015 e 2016). Em maio deste ano, a entidade o condenou à suspensão até o pagamento do débito.

Em sua petição, afirma que a perda do direito de exercer a profissão “implica coerção indireta, instrumento ilegítimo ao recebimento do crédito”, que a sanção é desproporcional e fere a constituição ao limitar o livre exercício da profissão.

A juíza Janaína Martins Pontes, da 2ª Vara Federal de Barueri, negou o pedido de urgência de Souza para que ele pudesse voltar a advogar até uma decisão definitiva do Judiciário sobre seu caso.

Na sentença, ela diz não ver “qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na possibilidade de aplicação de sanção disciplinar” pela OAB. A decisão cita que a infração está prevista na lei que regulamenta a profissão.

A desembargadora, porém, revisou a sentença. Para ela, “a imposição de restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional”, prevista na Constituição.

A magistrada diz ainda que “o impedimento do exercício profissional torna ainda mais difícil” o pagamento da dívida.

Ao conceder o direito de que Souza volte a advogar até que o caso seja resolvido, ela afirma que a decisão “visa evitar danos irreparáveis” a ele.

“É uma decisão que pode servir como precedente para que outros advogados em situação similar venham a solicitar o mesmo tratamento, mas o estatuto da OAB diz que o pagamento da anuidade é uma obrigação”, diz Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro. Para ele, a lei que exige o pagamento da anuidade é constitucional.

“É considerada uma falta ética profissional a falta de pagamento da OAB e existe a possibilidade de suspensão prevista nas normativas. Dentro da própria OAB, os casos de inadimplência são julgados pelo tribunal de ética, com respeito ao direito de defesa”, afirma Renato Silveira, presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

“Não há dúvida sobre a legalidade de suspensão em casos de não pagamento das obrigações”, diz ele.
A reportagem não conseguiu contato com Souza.

Em nota, a OAB do Paraná afirmou que vai recorrer e que o tema “não está pacificado”.

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