Segunda-feira, 12 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 11 de maio de 2025
O advogado Daniel Nardon, investigado por supostamente enganar clientes, ficar com dinheiro de ações movidas em nome deles e de assinar procurações em nome de pessoas já mortas, está proibido de sair do Brasil sem autorização judicial. A decisão é da 1ª Vara Regional de Garantias de Porto Alegre.
A Justiça do Rio Grande do Sul decretou a prisão preventiva de Nardon, que está foragido. Segundo o delegado Vinícius Nahan, que investiga o caso, a última informação é de que o advogado estaria em São Paulo. “Estamos diligenciando para localiza-lo e prendê-lo”, informou Nahan.
O esquema, chamado pela Polícia Civil de “advocacia predatória”, pode ter lesado milhares de pessoas e causado um prejuízo de até R$ 500 milhões. Além dele, outras 13 pessoas são suspeitas dos crimes de estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, patrocínio infiel, uso de documento falso, fraude processual e apropriação indébita. A esposa de Nardon chegou a ser presa e foi liberada na sexta-feira (9) após audiência de custódia.
A reportagem entrou em contato com a defesa de Nardon, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. Anteriormente, o escritório de advocacia que o representa disse que “é fundamental distinguir a advocacia predatória que deve ser coibida da legítima atuação profissional” e que “o advogado atua com base na confiança do cliente e nos limites da lei” (leia a nota, na íntegra, abaixo).
A juíza de Direito Mariana Francisco Ferreira determinou a apreensão do passaporte de Nardon na sexta-feira.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul determinou a suspensão cautelar do exercício da profissão de Nardon.
“A suspensão cautelar visa impedir o exercício profissional de forma preventiva em razão da gravidade dos fatos apurados, além de resguardar a integridade da advocacia e os interesses da sociedade. A partir da decisão cautelar, os autos são remetidos ao Tribunal de Ética e Disciplina para o devido exame da matéria e, posteriormente, decisão definitiva do Conselho Pleno da OAB/RS”, explica Leonardo Lamachia, presidente da OAB/RS”.
Pelo menos cinco novas vítimas registraram ocorrência por estelionato e apropriação indébita, segundo o delegado Nahan.
Do total de investigados, além de Nardon, oito advogados são investigados por participação no esquema. A OAB disse que “está analisando os fatos de forma individualizada para tomar as medidas cabíveis. A partir da decisão cautelar, os autos serão remetidos ao Tribunal de Ética e Disciplina para o exame da matéria”
Como era o esquema
Conforme a Polícia Civil, representantes da empresa Pro Consumer entram em contato com potenciais clientes utilizando informações particulares, como dados sobre empréstimos consignados vinculados a benefícios previdenciários.
Os clientes, geralmente em situação de vulnerabilidade, são abordados com a promessa de resolver supostas cobranças “abusivas” de instituições financeiras, mediante honorários advocatícios de 30% sobre os valores que viriam a ser “recuperados” judicialmente.
Após ser convencido, o cliente fornece seus documentos, que passam a ser utilizados pelo grupo para instruir ações judiciais contra instituições financeiras.
Depois, os clientes são novamente contatados e acreditam que irão receber valores das ações, mas os montantes depositados nas suas contas bancárias não têm relação com os processos judiciais, são supostamente de novos empréstimos contratados, sem o consentimento deles, viabilizados possivelmente pela atuação da Pro Consumer.
Os clientes, acreditando estar pagando os honorários advocatícios combinados, transferem 30% dos valores recebidos para contas indicadas pelos representantes da empresa Pro Consumer. Porém, ao perceberem descontos em seus benefícios previdenciários, se dão conta de que foram vítimas.
Assim, as tentativas de contato com as empresas para esclarecimentos passam a ser ignoradas, deixando os clientes sem respostas e sobrecarregados com dívidas inesperadas.
Vítimas do esquema
Segundo a polícia, em janeiro de 2024, o grupo distribuiu 36 ações de revisão de contrato de empréstimo bancário em nome da mesma pessoa na comarca de Franca, em São Paulo. Ao ser ouvido, em todas as ações, o homem declarou que não tinha conhecimento dos processos, não reconhecia as assinaturas nas procurações e tampouco conhecia o advogado, com quem nunca teve contato.
Em outro caso, no mesmo ano, uma mulher teve 18 processos ajuizados em seu nome sem ter conhecimento. O advogado utilizou procurações desatualizadas de 2022.
Nota do advogado
“O escritório Breier & Advogados manifesta preocupação com a tentativa de criminalização da advocacia no caso do advogado Daniel Nardon, investigado por sua atuação técnica no ajuizamento de ações em nome de seus clientes. A defesa ainda não teve acesso aos autos da investigação, estando disponível até agora apenas a versão apresentada pela autoridade policial, o que compromete o pleno conhecimento dos fatos, inviabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa. É fundamental distinguir a advocacia predatória que deve ser coibida da legítima atuação profissional. Litigar não é crime. O advogado atua com base na confiança do cliente e nos limites da lei. A imputação penal sem análise judicial e sem contraditório viola frontalmente o artigo 133 da Constituição Federal”.