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Por Redação O Sul | 30 de maio de 2017
A defesa de Aécio Neves (PSDB-MG) alegou inexistência de crime inafiançável por parte do tucano, afirmando que a Constituição proíbe que parlamentares sejam presos, salvo em flagrante.
Aécio enviou contrarrazões ao agravo apresentado pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, recurso no qual o procurador pede que o Supremo decrete a prisão do senador, que foi negada pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo. Aécio já tinha sofrido um pedido de prisão que foi negado por Fachin, na decisão em que determinou o afastamento da atividade de senador.
Após a PGR recorrer, os advogados Alberto Zacharias Toron, José Eduardo Alckmin e Luiza Vasconcelos Oliver afirmam que a prisão preventiva de um senador só pode ser feita em situação de flagrante de crime inafiançável, conforme prevê a Constituição. Eles alegam que não houve flagrante de nenhum dos crimes pelos quais o senador é investigado no STF.