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Notícias Advogados dizem que Ulbra não preenche requisitos para processo de recuperação judicial

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O local conta com 35 salas que podem ser adaptadas para um hospital de campanha. (Foto: Divulgação/Ulbra)

A natureza de associação de uma entidade impede que ela peça recuperação judicial. Por esse motivo, é irregular o pedido da Aelbra (Associação Educacional Luterana do Brasil) em relação à Ulbra (Universidade Luterana do Brasil). Esta é a aaliação dos advogados Ivo Teixeira Gico Jr. e Henrique Arake, citados pelo site www.conjur.com.br.

Para renegociar uma dívida estimada em mais de R$ 2 bilhões, a associação entrou com pedido de recuperação judicial. A Ulbra afirma que todas as aulas e atividades continuarão normalmente durante o processo, caso a recuperação seja aprovada na Justiça.

Porém, Gico e Arake afirmam que não é possível que a recuperação seja aceita. Isso porque a lei veda a recuperação judicial para associações sem fins lucrativos. A Aelbra mudou seu status para sociedade de capital fechado, a fim de atender o parâmetro da lei. Mas os advogados afirmam que a mudança, claramente feita com esse propósito, pode ser considerada simulação pelo Poder Judiciário.

“Como a Aelbra nunca se portou como uma sociedade empresária, nem vem se apresentando como tal, preferindo manter o nome de associação para suas comunicações públicas, há grave risco de o Poder Judiciário considerar que sua transformação se tratou, em verdade, de uma mera simulação, ignorando-a portanto”, disseram, em artigo enviado ao site www.conjur.com.br.

Há ainda um segundo fator que impede a recuperação: a empresa precisa ter dois anos de funcionamento para poder recorrer à recuperação judicial. “Por regularidade formal, requer-se que a sociedade empresária esteja inscrita na junta comercial há, pelo menos dois anos e, em que pese a Aelbra exista há muito mais do que 2 anos, ela não existia como sociedade empresária até dias atrás.”

A recuperação judicial consiste em um processo de reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, feita com a intermediação da Justiça. O objetivo é evitar a sua falência. O objetivo principal é apresentar um plano capaz de demonstrar que, apesar das dificuldades que passa no momento, a empresa tem plenas condições de se reerguer, pagando de forma condicionada suas dívidas e retornando ao setor produtivo com todo o seu potencial beneficiando a todos que dependem de sua manutenção, tais como empregados, credores e governo.

Rombo

Mantida pela Celsp (Comunidade Evangélica Luterana São Paulo), a Ulbra foi fundada em 1983 em Canoas e se expandiu para Cachoeira do Sul, Carazinho, Gravataí, Guaíba, Porto Alegre, São Jerônimo, Santa Maria, Torres e até mesmo fora do Rio Grande do Sul (Amazonas, Goiás, Pará, Tocantins e Rondônia). A instituição enfrenta uma das mais graves crises financeiras da sua história.

O principal motivo para o desequilíbrio financeiro seria o endividamento fiscal (estimado em cerca de R$ 2 bilhões) e as dívidas financeiras, contraídas por empréstimos bancários de curto prazo e com juros elevados, que somam R$ 270 milhões. Também teriam pesado no rombo fatores como a perda de foco (pela diversificação de atividades em outras áreas) e a inadimplência de alunos.

(Marcello Campos)

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https://www.osul.com.br/advogados-dizem-que-a-ulbra-nao-se-encaixa-em-requisitos-necessarios-para-um-processo-de-recuperacao-judicial/ Advogados dizem que Ulbra não preenche requisitos para processo de recuperação judicial 2019-05-14
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