Sexta-feira, 15 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 22 de junho de 2018
Ao menos cinco advogados de Minas Gerais foram presos sob a acusação de integrar uma organização criminosa que utilizava documentos falsos para obter liminares na Justiça de São Paulo. O objetivo do golpe era fazer com que a empresa de planos de saúde Amil fosse obrigada a reembolsar clientes pela compra de medicamentos de alto custo.
De acordo com a Polícia Civil, também foram presos médicos, falsos pacientes, aliciadores e representantes de empresas de importação que funcionavam apenas “de fachada”, em um total de 12 mandatos. Os prejuízos são estimados em mais de R$ 3 milhões pelos investigadores, mas a Amil calcula um montante quase três vezes maior.
O inquérito foi instaurado em 2017, após uma denúncia anônima à 1ª Delegacia Especializada de Investigação a Fraudes, Sonegação Fiscal e Crimes Contra Fazenda Pública de Belo Horizonte (MG).
Contatada pelas autoridades, a Amil informou que já apurava internamente irregularidades em ações judiciais determinando que o plano de saúde fosse obrigado a custear medicamentos importados de alto custo para o tratamento de hepatite C.
Após as sindicâncias, a área de integridade de pagamentos da Amil constatou a fraude, que consistia na proposição de ações judiciais baseadas em laudos médicos falsos. Os advogados apresentavam uma nota fiscal fornecida por uma importadora de fachada, e pediam que a empresa fosse obrigada a reembolsar.
Até mesmo o local de residência dos beneficiários era falso. Segundo as investigações os advogados perceberam que em casos semelhantes a chance de conseguir a liminar era maior na Justiça de São Paulo, que possui uma súmula extremamente favorável aos consumidores, e por isso declaravam que os “pacientes” moravam em São Paulo.
Com base nas provas forjadas, os juízes acabavam concedendo a liminar, sem sequer ouvir a empresa. Segundo a Amil, até agora foram identificadas 17 liminares condenando o plano de saúde, apenas para esse medicamento. Ao menos 12 delas já foram derrubadas depois contestação da Amil apontando as fraudes.
Em algumas situações, os advogados renunciavam ao caso após o recurso da Amil. Em uma das ações, ajuizada na 6ª Vara Cível de São Paulo, o grupo até mesmo forjou um atestado de óbito após a empresa pedir a revogação de liminar. Na maioria das ações a Amil foi obrigada pelas liminares a conceder o medicamento.
OAB
A atuação dos advogados chegou a ser questionada pela Justiça em algumas decisões. Um caso analisado na 28ª Vara Cível de São Paulo serve como exemplo. A tutela de urgência chegou a ser concedida, obrigando a operadora a custear os medicamentos Epclusa e Rebetol.
Mas, depois de a Amil alegar fraude, a juíza responsável pelo caso revogou a liminar e, na mesma decisão, negou o pedido de renúncia ao mandato feito pela advogada do suposto doente, por não cumprir os requisitos do artigo 112 do Código de Processo Civil.
A juíza julgou improcedente o pedido ao concluir que ele estava “amparado por documentos falsos de atendimento hospitalar e prescrição médica inexistentes”. Assim, determinou que fosse encaminhado ofício ao Ministério Público para apurar o crime de estelionato e documento falso.
Além disso, determinou que a seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Minas Gerais fosse oficiada para apurar a “atuação nebulosa” da advogada, que acabou presa nesta segunda-feira. Procurada, a OAB-MG não respondeu, até a publicação desta reportagem, se foi instaurada algum procedimento contra os advogados acusados.
Com base nos dossiês apresentados pela Amil e em investigação própria, a Polícia Civil de Minas Gerais deflagrou a operação. Além das 12 prisões, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em clínicas médicas e escritórios de advocacia. Os suspeitos devem responder por organização criminosa, estelionato, falsificação de documentos e fraude processual.
STJ
A disputa entre planos de saúde e consumidores está aguardando uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que definirá se os planos são obrigados a fornecer medicamentos importados não registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Em março, a 2ª Seção do Tribunal determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. A decisão de suspender os processos decorre da afetação do assunto para julgamento pelo regime dos recursos repetitivos, proposta pelo ministro Moura Ribeiro. A suspensão, válida até o julgamento do mérito, não impede no entanto a concessão de tutelas provisórias de urgência.
O STJ já tem jurisprudência reconhecendo que operadoras não são obrigadas a fornecer medicamentos importados sem registro na Anvisa, mas mesmo assim o tribunal recebe grande número de recursos contra decisões de segunda instância que adotam entendimento divergente. (Conjur)
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