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Brasil Advogados, ministros e procuradores acreditam que o futuro de um acordo de delação premiada pode variar conforme o juiz

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Alguns criminalistas já alertaram clientes de que o momento não é propício a acordos de delação. (Foto: Reprodução)

A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski de devolver à PGR (Procuradoria-Geral da República) o acordo de delação do ex-marqueteiro do PMDB Renato Pereira expôs o caráter de “loteria” que podem se transformar na Corte as colaborações premiadas.

Nos bastidores, advogados, ministros e procuradores afirmam que, diante desse episódio, o futuro de uma pessoa interessada em delatar pode variar de acordo com o juiz do caso. E que a postura de Lewandowski pode inibir, temporariamente, o avanço de negociações em andamento. Isso porque diferentes decisões num mesmo colegiado causariam insegurança jurídica.

Os ministros Teori Zavascki (morto em janeiro), Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia (presidente da Corte) homologaram acordos da Operação Lava-Jato que incluíam penas combinadas entre Ministério Público e colaborador, enquanto Lewandowski questionou a legalidade do mesmo ponto.

Quem teve a delação homologada ficou seguro, com a validação das penas acordadas. Em “off”, alguns advogados criminalistas revelam já terem alertado os seus clientes para o fato de que o momento atual não está propício à negociação de acordos de delação.

O plenário do Supremo discutiu aspectos da delação premiada em dois momentos – em agosto de 2015 (no caso do doleiro Alberto Youssef) e junho de 2017 (no âmbito do processo sobre o grupo JBS/Friboi), mas não debateu a possibilidade de o Ministério Público discutir sentenças. Esse ponto ainda deve ser debatido pelo colegiado, mas sem previsão de data.

A lei que baliza a colaboração premiada determina que o juiz poderá, a pedido de uma das partes (acusação ou defesa), conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restrição de direitos.

Em acordos já fechados de delatores com o Ministério Público, a redução de pena tem ido além desses limites. No caso de condenados a muitos anos de prisão, por exemplo, a negociação teria de contemplar um benefício maior.

Segundo envolvidos nessas colaborações, uma proposta de redução da pena em apenas dois terços inviabilizaria delações como as do empreiteiro da OAS Léo Pinheiro, do ex-diretor da Petrobras Renato Duque e a do ex-ministro petista Antonio Palocci.

Por outro lado, advogados de políticos delatados afirmam que seus clientes podem ser beneficiados por questionamentos sobre a legalidade dos acordos. Publicamente, preferem ficar em silêncio à espera do desenrolar do tema na Corte.

Devolução

Para Lewandowski, o acordo proposto pela PGR ao marqueteiro Renato Pereira, que acusa o PMDB do Rio de Janeiro em sua delação, fere a legalidade. Na avaliação do magistrado, o Ministério Público estaria atuando como juiz ao definir a sentença, que incluía regime fechado, recolhimento domiciliar noturno e prestação de serviços à comunidade, além da possibilidade de viajar.

Lewandowski determinou que a Procuradoria reanalisasse os termos definidos. Cabe à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorrer e insistir no contrato, ou alterar as cláusulas. Ela já contestou a decisão que tirou o sigilo do conteúdo, mas não se manifestou sobre os aspectos da sentença, “pois serão abordados em momento distinto e oportuno, por meio do recurso adequado”, escreveu Raquel.

“Quem define benefícios é o Judiciário”, argumenta o ministro Marco Aurélio Mello, ao falar das colaborações premiadas, mas sem abordar algum caso específico. “Nenhum órgão é acusador e julgador”, afirmou.

O Supremo homologou ao menos 120 delações da Lava-Jato, a maior parte com regime diferenciado de pena. Essa diferenciação permitiu a procuradores fechar acordos com réus que teriam que passar décadas na cadeia.O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot entende que a negociação da pena estimula o colaborador.

Os acordos com Pereira e os da Lava-Jato foram assinados em sua gestão. Magistrados dizem que a delação é instrumento recente – a lei é de 2013. Portanto, afirmam, são naturais os questionamentos.

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