Terça-feira, 17 de junho de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
17°
Thunderstorm

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Advogados que atuam no Supremo em processo do golpe cogitaram renúncia coletiva

Compartilhe esta notícia:

Os advogados do ex-capitão buscavam o cancelamento das oitivas para ampliar o prazo em que poderia analisar novas provas juntadas ao caso contra ele. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

A série de derrotas impostas aos réus acusados de tentativa de golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF) fez com que um grupo de advogados avaliasse até fazer uma renúncia coletiva. A ideia era chamar a atenção para que eles descrevem como cerceamento da defesa ao longo do processo. O plano, porém, já foi descartado.

Nesta semana, representantes de alguns investigados solicitaram ao relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, que adiasse o início da tomada de depoimentos na ação penal sobre a trama golpista, marcado para começar na segunda-feira. O argumento era o de que não tiveram acesso à íntegra da investigação.

De acordo com informações da coluna de Bela Megale, o material chegou às defesas na noite de quarta-feira. A queixa, porém, é que os documentos e mídias são muito extensos e que os advogados devem demorar cerca de 20 dias para analisar tudo. O início das oitivas começa em quatro dias.

A avaliação de advogados envolvidos no processo é que, com o ritmo que o caso vem apresentando, o julgamento deve ocorrer até setembro.

Defesa de Débora

Em outra frente, a defesa de Débora Rodrigues dos Santos recorreu na quarta-feira contra sua condenação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), devido aos atos golpistas do 8 de janeiro. Seus advogados alegam que a confissão dela não foi levada em consideração na definição da pena, fixada em 14 anos. Débora ganhou notoriedade por ter pichou “perdeu, mané”, com batom, na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao STF.

O julgamento de Débora ocorreu em abril. Os cinco ministros da Primeira Turma do STF votaram pela condenação, mas com penas diferentes. O relator, Alexandre de Moraes, votou por 14 anos e foi acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiana Zanin defendeu uma punição de 11 anos, enquanto Luiz Fux sugeriu um ano e seis meses.

Na terça, a defesa apresentou embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer contradições em uma sentença. Uma das possíveis contradições apontadas foi de que o STF não teria aplicado o trecho do Código Penal que determina que a confissão deve ser uma atenuante na definição da pena.

“A confissão da recorrente auxiliou na fundamentação da sua condenação, mas não foi considerada em razão da atenuação da pena, razão pela qual a atenuante deve ser considerada”, diz o documento.

Após ser identificada e presa, Débora escreveu uma carta, endereçada a Moraes, pedindo desculpas por ter pichado a estátua. No texto, ela afirma que não sabia do significado e da importância da obra.

Os advogados também solicitaram que ela comece a cumprir a pena no regime semiaberto, já que o período que ficou presa preventivamente deve ser descontado.

Os outros pontos apontados no recurso foram de caráter técnico, como qual fórum será o responsável por fiscalizar o cumprimento da pena e a restituição do seu aparelho celular.

Débora ficou presa preventivamente por cerca de dois anos, e em março ganhou o direito de ir para a prisão domiciliar. A decisão, de Moraes, ocorreu em meio a críticas a um possível exagero na pena.

Em meio a esses questionamentos, Luiz Fux pediu vista e interrompeu o julgamento. Quando devolveu o processo, o ministro apresentou uma divergência e votou para condená-la apenas por deterioração de patrimônio.

Apesar de a pichação com batom estar diretamente associada à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ela, Débora respondeu por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado e dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, decorrente da dos atos de vandalismo. As informações são do jornal O Globo.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Policial federal diz que “não ia ter posse” de Lula. Em áudio, agente cita equipe formada para prender ministros, “matar meio mundo”, e se queixa de Bolsonaro: “Deu para trás”
PDT “lulista” vê Ciro Gomes “inviável” em 2026 e aposta na polarização ao perdoar Lula
https://www.osul.com.br/advogados-que-atuam-no-supremo-no-processo-do-golpe-cogitaram-renuncia-coletiva/ Advogados que atuam no Supremo em processo do golpe cogitaram renúncia coletiva 2025-05-15
Deixe seu comentário
Pode te interessar