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Brasil Advogados questionam fundo para inadimplência de inquilino

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A proposta tem o objetivo de corrigir a situação de total fragilidade do fiador. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5327/20, que prevê a existência de um fundo garantidor, em favor do fiador, para o caso de inadimplência do locatário do imóvel. Especialistas criticam a proposta e afirmam que medida não solucionará o problema da inadimplência.

O PL é de autoria do deputado David Soares (DEM-SP), e determina que, em casos em que é exigido fiador, o dono do imóvel deva repassar um valor mensal ao fundo garantidor. Para contratos de até 12 meses, o repasse deve ser de 10% do valor do aluguel, já para contratos de até 24 meses, o valor é de 5%, e a partir de 36 meses, o repasse é 2% do valor do aluguel.

O advogado especialista em direito imobiliário e sócio da Advocacia Maciel, Alexandre Matias, explica que o PL altera o artigo 827 e revoga os incisos I e II do artigo 828 do Código Civil. Para ele, representa um retrocesso sem enfrentar verdadeiramente o problema, ao passo que apenas transfere a responsabilidade de garantia contratual do locatário para o locador.

De acordo com o deputado autor do PL, a proposta tem o objetivo de corrigir a situação de total fragilidade do fiador. O projeto também estabelece que a dívida do fiador só poderá ser executada após a liquidação do fundo garantidor.

Porém, Matias ressalta que o PL apenas transmite o ônus financeiro do custo garantidor para o dono do imóvel, que fatalmente irá repassar esse custo ao locatário.

“A medida não resolverá o problema da inadimplência e ainda trará o aumento do custo da locação, gerando um efeito cascata que será repassado ao locatário”, afirma.

A advogada e sócia do Osório Batista Advogados, Ana Carolina Osório, concorda. “O fundo se assemelhará a um seguro fiança. O PL torna inócua a garantia da fiança e ainda onera o proprietário, ao retirar de sua esfera de disponibilidade parte do aluguel durante o prazo do contrato de locação.”

Responsabilidades do inquilino

A principal responsabilidade do inquilino indicada na Lei do Inquilinato, além de manter seu pagamento em dia, é manter a conservação do imóvel durante o uso. Isso significa que o apartamento alugado deve ser devolvido exatamente nas mesmas condições em que estava quando foi ocupado por ele.

Além disso, se o inquilino solicitar a rescisão do contrato, para sair do imóvel locado antes do prazo estipulado, também fica a cargo dele o pagamento da multa rescisória.

Esta deverá ser calculada com base nas taxas estipuladas no contrato de locação. Os prazos de desocupação também podem ser regulados pelo contrato locatício. Se não forem, a Lei do Inquilinato orienta sobre o assunto.

Outras responsabilidades aparecem, principalmente na hora de entregar o imóvel, então é importante ficar atento para não ter que correr atrás do prejuízo ao desocupar o imóvel alugado.A nova lei tem o objetivo de facilitar o entendimento entre os interessados na locação, mas se você ainda tem alguma dúvida, entre em contato com os nossos corretores, que eles podem te orientar.

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