Domingo, 11 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 21 de setembro de 2021
As perdas de receita das concessionárias de rodovias federais afetadas pela pandemia do coronavírus deverão ser recompostas por reajustes nas tarifas de pedágio. O formato é idealizado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), responsável por reequilibrar os contratos das empresas que administram estradas federais. A diretoria da agência ainda precisa aprovar a proposta, que foi divulgada na segunda-feira (20) em reunião promovida pelo órgão em uma última rodada de debate com o setor, reunindo concessionárias e usuários.
Para mitigar o impacto para os motoristas, a ANTT poderá elaborar uma forma de diluir os aumentos tarifários. “A ANTT poderá, a seu critério, implementar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de forma parcelada, de modo a mitigar oscilação tarifária significativa”, diz trecho da proposta.
Efeitos sanitários
O cálculo dos reajustes deverá considerar apenas o período de março a dezembro de 2020, sem incluir 2021. Segundo técnicos da agência, apesar de os efeitos sanitários da pandemia terem se estendido para este ano, a crise não afetou de forma significativa o tráfego nas rodovias no País.
Para calcular os efeitos da pandemia nas concessionárias – o que será analisado caso a caso –, será considerada a diferença verificada em cada mês entre o tráfego mensal projetado, quando a crise sanitária não estava no radar, e o tráfego real no período. O reequilíbrio dos contratos quando um evento não previsto ocorre é um direito das concessionárias, previsto em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) do ano passado.
Posição contrária
A Anut (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga) já se posicionou contra a proposta. Presente na audiência, o presidente executivo da Anut, Luis Henrique Teixeira Baldez, defende que o governo arque com as perdas. “Enfrentamento de um problema mundial, enorme, e quem paga a conta nesse caso específico é o usuário sozinho. Precisamos também ter o olhar de que essa pandemia não foi um ato que impõe determinadas coisas, investimentos, obrigação adicional nos contratos. Aquilo foi geral, para todos. Por que nesse caso só o usuário vai pagar via tarifa?”, questiona. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.