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Brasil A Agência Nacional de Saúde anunciou os novos procedimentos que os planos de saúde deverão cobrir

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Também será ampliada a cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. (Foto: Reprodução)

A ANS (Agência Nacional de Saúde) divulgou nesta terça-feira (7) uma nova lista de procedimentos que deverão ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir do dia 2 de janeiro de 2018. Foram acrescentados 18 procedimentos à lista, entre exames, terapias e cirurgias.

Também será ampliada a cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer e um remédio para tratamento de esclerose múltipla, algo inédito no Rol de Procedimentos, segundo a ANS.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde novos, ou seja, aqueles que foram contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98). A lista é atualizada a cada dois anos.

Confira os principais procedimentos incorporados à lista

Câncer

8 medicamentos orais para tratamento de cânceres – pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia (afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe, ibrutinibe e tramatinibe);

1 Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos.

Esclerose múltipla

Medicamento imunobiológico (natalizumabe).

Olhos

Quimioterapia com antiangiogênico e tomografia de coerência ótica para tratamento do edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina e oclusão de ramo de veia central da retina;

Radiação para tratamento de ceratocone.

Mulheres

Cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário (debulking);

Cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal);

Cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas;

Cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das tubas uterinas.

Crianças

Endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral, doença relacionada a infecções urinárias;

Terapia imunoprofilática contra vírus sincicial respiratório (palivizumabe).

Cobertura obrigatória

A nova cobertura entrará atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões que têm planos odontológicos, de acordo com a ANS.

Caso a agência identifique impacto financeiro, a inclusão de novos procedimentos à lista será avaliada no cálculo do reajuste das mensalidades do ano seguinte.

A multa prevista para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80 mil por infração cometida.

A atualização do Rol de Procedimentos é feita após discussão pelo Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), composto por representantes do governo, do setor de saúde suplementar e de órgãos de defesa do consumidor.

Após essa etapa, o tema passa por consulta pública para manifestação da sociedade. A Consulta Pública nº 61 ficou disponível entre 27 de junho e 26 de julho de 2017 e recebeu 5.259 contribuições online.

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