Terça-feira, 30 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 28 de janeiro de 2026
Nova resolução amplia vias de administração, libera manipulação e amplia o acesso a pacientes
Foto: ReproduçãoA Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta quarta-feira (28) uma resolução que amplia as possibilidades de uso de terapias à base de cannabis no Brasil. O texto também autoriza a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação.
A nova regra permite a comercialização de medicamentos para uso bucal, sublingual e dermatológico. Antes, apenas fármacos de uso oral e inalatório podiam ser registrados pela agência.
Entre os pontos principais também está a mudança para sobre quem pode usar os medicamentos à base de canabis com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2%. Hoje, só pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais podiam usar produtos acima desse índice. Agora, pacientes com doenças debilitantes graves também vão poder usar.
Como era
A publicidade de produtos à base de cannabis era vedada.
Como fica
A publicidade passa a ser permitida exclusivamente para profissionais prescritores, restrita às informações de rotulagem e ao folheto informativo previamente aprovados pela Anvisa.
Acesso
Como era
Até agora, apenas pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais podiam utilizar medicamentos à base de cannabis com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2%.
Como fica
Com a nova regra, o uso desses medicamentos passa a ser permitido também para pacientes com doenças debilitantes graves, ampliando o acesso a terapias com maior concentração da substância.
Vias de administração
Como era
Até agora, a regulamentação brasileira permitia o uso de produtos à base de cannabis apenas por duas vias de administração: oral e nasal, conforme previa a RDC nº 327, de 2019.
Como fica agora
Com a revisão da norma aprovada pela Anvisa, o número de vias permitidas foi ampliado com base em evidências científicas analisadas durante o processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
Passam a ser incluídas:
via dermatológica, considerada de menor risco por reduzir a exposição sistêmica dos canabinoides; vias sublingual e bucal, que evitam o metabolismo de primeira passagem pelo fígado e podem aumentar a biodisponibilidade das substâncias.
Além disso, houve um ajuste técnico de nomenclatura: a chamada via nasal foi substituída pela via inalatória, em alinhamento com o vocabulário regulatório adotado pela Anvisa.
Manipulação
Agora, vai poder ser feita a manipulação com prescrição individual de produtos à base de cannabis.
Uso recreativo
Nesse ponto, não houve mudança. O uso da cannabis segue permitido apenas para fins medicinais, dentro das regras sanitárias estabelecidas.
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PF diz ao STF que investiga se Lulinha foi ‘sócio oculto’
https://noticias.uol.com.br › politica
Jan 7, 2026 — O empresário Edson Claro, ex-sócio do Careca do INSS em uma empresa de cannabis medicinal, mencionou Lulinha em depoimento.