Sexta-feira, 12 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 21 de fevereiro de 2019
A omissão do poder público em dar condições adequadas de trabalho aos agentes penitenciários pode gerar indenização por danos morais. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso condenou o Estado a indenizar em R$ 10 mil um grupo de carcereiros feitos de reféns por bandidos que tentaram resgatar duas detentas do presídio feminino de Cáceres, em 2008.
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