Terça-feira, 13 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 16 de julho de 2015
A lei nº 7041, que estabelece a punição a agentes públicos e estabelecimentos comerciais por discriminação de preconceito de sexo ou orientação sexual, foi publicada no Diário Oficial. Aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no final de junho, o projeto foi sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão e pode significar multa de até 60 mil reais aos condenados.
A discriminação, segundo o texto, pode ser entendida de várias maneiras. Hotéis ou motéis não poderão impedir acesso ou permanência de pessoas do mesmo sexo, assim como a administração pública não poderá dificultar o acesso de homossexuais a cargos ou vagas do ensino público. O agente que for flagrado cometendo discriminação sexual poderá ficar afastado do emprego por 60 dias e, depois, ser cassado. A responsabilidade será apurada em procedimento administrativo. A lei, no entanto, não se aplica às instituições religiosas. Desde outubro de 2013, o projeto estava parado justamente por conta da resistência da bancada evangélica contra o projeto. Na ocasião, somente ela votou contra a lei.
Como discriminação, segundo o texto, entende-se “recusar ou impedir o acesso ou a permanência ou negar atendimento”, impor tratamento diferenciado ou cobrar preço ou tarifa extra para ingresso ou permanência e negar oportunidades do trabalho devido à orientação sexual ou identidade de gênero de alguém. Em um dos incisos do projeto de lei, está a proibição da prática, indução e incitação “pelos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero”. (AG)