Terça-feira, 21 de julho de 2026
Por Redação O Sul | 21 de julho de 2026
Segundo o MPF, os trabalhadores resgatados eram submetidos a jornadas exaustivas
Foto: DivulgaçãoA 3ª Vara Federal de Passo Fundo, na Região Norte do Rio Grande do Sul, condenou a cinco anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, um agricultor por submeter cinco trabalhadores – entre eles, um uruguaio e dois menores de idade – a condições análogas à escravidão.
Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), entre janeiro e fevereiro de 2024, os trabalhadores resgatados eram submetidos a jornadas exaustivas e a ambientes de trabalho, moradia, higiene e segurança totalmente inadequados. As atividades eram exercidas em um pomar de maçãs localizado na zona rural de Farroupilha, na Serra Gaúcha.
Após o recebimento de denúncias, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego e agentes da Polícia Federal realizaram uma diligência no local, que resultou na interdição imediata do alojamento e na prisão em flagrante do proprietário.
A defesa do acusado sustentou que tudo foi armado pelos trabalhadores para prejudicá-lo. Argumentou que a estrutura de alojamento e alimentação fornecida eram compatíveis com a “rusticidade habitual do meio rural”, não atingindo o patamar de condições degradantes.
A defesa pontuou ainda que a permanência do grupo na propriedade durou poucos dias e que o empregador desconhecia a menoridade de dois jovens, já que a seleção havia sido feita por um intermediário de sua confiança.
Ao analisar o conjunto de provas, a juíza Carla Roberta Dantas Cursi concluiu que os depoimentos das vítimas indicaram características semelhantes em relação à atuação por parte do réu. “De modo geral, os elementos demonstram que o réu se valia da vulnerabilidade socioeconômica e geográfica dos trabalhadores para atraí-los mediante a promessa de pagamento de salário bastante superior ao mínimo, mas, ao chegarem no local da prestação do trabalho, alterava de forma unilateral o valor, passando a ser por hora trabalhada, submetendo-os, então, a jornadas exaustivas de trabalho, além do confinamento em alojamento manifestamente degradante, desprovido de higiene, dignidade e segurança, impondo ainda mecanismos de ocultação da mão de obra infantojuvenil perante a fiscalização“, destacou a magistrada.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As informações foram divulgadas na tarde de segunda-feira (20) pela Justiça Federal gaúcha.
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