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Colunistas “Agrotóxicos” não tão tóxicos

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(Foto: Reprodução)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei 3200/15 que busca disciplinar o registro de novos defensivos agrícolas, popularmente chamados de “agrotóxicos”.

Uma análise histórica do assunto remonta aos primórdios da agricultura, quando as plantas e suas pragas conviviam em harmonia. Com o crescimento da população mundial impôs-se intensificar a produção de alimentos, aumentando as áreas cultivadas, com igual incremento na quantidade de insetos e de doenças que as atacavam.

No século 19, quando a população do planeta atingiu o seu primeiro bilhão, lavouras mais extensas se tornaram necessárias, exigindo intensificar os procedimentos destinados a controlar suas pragas. As primeiras tentativas foram ineficientes ou desastrosas, como o uso de arsênico e mercúrio, substâncias altamente tóxicas que, por isso, tiveram seu emprego na agricultura abandonado.

No início do século 20, quando a população mundial já havia atingido 2 bilhões, surgiu o DDT, primeiramente usado para combater insetos transmissores de doenças no homem. A partir dos anos 1960, com a população mundial já em 3 bilhões, o DDT passou a ser usado nas lavouras. Estudos então conduzidos evidenciaram a alta toxicidade deste produto, aliado a uma inconveniente persistência no ambiente (foi quando surgiu o termo “agrotóxico”).

Alertados os pesquisadores e agrônomos partiram em busca de defensivos menos tóxicos, passando a recomendar procedimentos de aplicação que defendiam o ambiente e os consumidores, sendo instituído o Receituário Agronômico, lei que obriga a comercialização de qualquer “agrotóxico” ser feita por indicação de um técnico habilitado, que se responsabiliza pelo correto uso (o emprego de um defensivo tecnicamente indicado, na dosagem certa e no momento oportuno evita a presença de resíduos tóxicos nos alimentos colhidos).

Desde então, novas moléculas começaram a ser pesquisadas para uso como defensivos agrícolas, cada vez menos tóxicas, mais seletivas (matam as pragas sem afetar o ecossistema), de rápida degradação (decompõe-se antes da colheita) e exigentes de menores quantidades do princípio ativo por área. Como resultado já se dispõe, nos laboratórios, de produtos que atuam exclusivamente no metabolismo dos insetos-pragas, sem afetar seus predadores, outros animais ou o próprio homem. Pouco agressivas ao ambiente e aos consumidores essas moléculas deixam de fazer jus ao termo “agrotóxico”.

O problema posto é que, pela atual legislação brasileira, o registro de um novo defensivo agrícola torna-se demorado (de 6 a 8 anos) e altamente custoso (impede a participação de empresas menores, menos capitalizadas, favorecendo o cartel das grandes multinacionais), justificando a proposição da uma nova lei que agilize o processo.

Não obstante, assistimos na mídia uma intensa campanha onde artistas e “celebridades” demonizam o uso dos defensivos agrícolas. Omitem que a nova lei busca disponibilizar defensivos menos tóxicos, aplicados em menores quantidades do princípio ativo por área. Também omitem que sem os defensivos agrícolas as super safras colhidas na última década seriam impossíveis (uma alta produtividade exige proteger as plantas contra as pragas) e que sem estas abundantes colheitas o Brasil ainda estaria incluído no “mapa da fome”, onde infelizmente estivemos até a década de 1970.

É preciso esclarecer que muitos dos produtos empregados nas lavouras são os mesmos receitados pelos médicos para curar doenças. Como exemplo podemos citar o triazol, usado para combater o fungo causador da antracnose no feijão, que também é recomendado para controlar o fungo causador do “pé de atleta” no homem ou a deltametrina, um piretróide usado no combate à mosca branca da soja, o mesmo empregado para matar piolhos na cabeça das crianças (e nem por isso são chamados “medicatóxicos”).

A toxicidade de qualquer produto é determinada pela dosagem empregada. Acima da dose recomendada um defensivo agrícola mostra-se tóxico, a semelhança dos medicamentos (usado na quantidade recomendada o omeprazol combate problemas estomacais; tomado em quantidade excessiva pode causar câncer de estômago).

A pergunta que fica é: o que leva artistas globais, que nada sabem sobre a ciência que embasa o tema, a posicionar-se contra a nova lei que busca trazer benefícios ao ambiente e aos consumidores? A quem interessa dificultar o emprego dos defensivos de última geração nas lavouras brasileiras? A resposta emerge de que o competidor estrangeiro sente, a cada dia, maior dificuldade para enfrentar o sucesso do agronegócio brasileiro e, para criar dificuldades, financia a mídia, as ONGs e os movimentos sociais que sistematicamente atacam as iniciativas do agronegócio tupiniquim.

 

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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https://www.osul.com.br/agrotoxicos-nao-tao-toxicos/ “Agrotóxicos” não tão tóxicos 2018-07-18
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