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Política Alexandre de Moraes rejeita anular delação premiada de Mauro Cid, mas autoriza acareações

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Reportagens apontam que Cid teria usado perfil em rede social para revelar tratativas e reclamado da atuação de investigadores. (Foto: Agência Câmara)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para anular o acordo de delação premiada de Mauro Cid, ajudante de ordens do ex-presidente. Por outro lado, autorizou acareação entre o general Braga Netto e Cid.

Os advogados pediram a anulação da delação com base em reportagens da revista Veja que apontam que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro teria usado perfis numa rede social para revelar termos das tratativas do acordo de delação e reclamado da atuação dos investigadores.

Para a defesa de Bolsonaro, os fatos são graves e mostram o descumprimento do acordo da delação premiada, já que Mauro Cid teria violado o sigilo da colaboração e mentido em seu interrogatório.

Se tivesse o acordo de delação anulado, Mauro Cid perderia benefícios previstos, como uma eventual redução de pena em caso de condenação. Mas as provas obtidas com os depoimentos seriam preservadas.

Na decisão, Moraes disse que o atual momento do processo penal sobre a trama golpista é “absolutamente inadequado” para pedidos de anulação da colaboração premiada.

Por esse motivo, o ministro também rejeitou um pedido da defesa de Braga Netto para que seja suspenso o processo penal até que outras ações sobre tentativa do golpe avancem.

Bolsonaro e Mauro Cid são réus no Supremo por crimes como golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A Procuradoria-Geral da República afirma que eles teriam atuado para manter Bolsonaro no poder de forma ilegal mesmo após derrota nas urnas em 2022.

Acareação

A acareação é um procedimento previsto tanto no Código de Processo Civil quanto no Código de Processo Penal, cuja finalidade é a apuração da verdade, por meio do confronto entre partes, testemunhas ou outros participantes de processo judicial, que prestaram informações prévias divergentes.

O procedimento está previsto no artigo 229 do Código de Processo Penal, que permite a realização da acareação quando houver divergência nas declarações entre acusados, ofendidos e testemunhas.

Da mesma forma, o Código de Processo Civil, em seu artigo 461, prevê a possibilidade de realização de acareação quando partes e testemunhas derem declarações divergentes sobre os fatos de processo em que participem.

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