Sexta-feira, 13 de junho de 2025

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Geral Alexandre de Moraes segue maioria e Supremo tem 7 votos contra 1 para ampliar responsabilização de big techs

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Moraes acompanhou a tese apresentada pelo ministro relator Dias Toffoli e apresentou algumas ressalvas ao voto. (Foto: Antonio Augusto/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), somou o voto, nessa quinta-feira (12), aos ministros que consideram que as big techs devem ser responsabilizadas por conteúdos criminosos de terceiros. O placar de julgamento está em 7 a 1 para tornar o Artigo 19 do Marco Civil da Internet inconstitucional.

Moraes acompanhou a tese apresentada pelo ministro relator Dias Toffoli e apresentou algumas ressalvas ao voto. O julgamento, que tem repercussão geral, será retomado na semana que vem com voto do ministro Edson Fachin, que adiantou que deve apresentar uma posição “equidistante” em relação aos votos já proferidos.

Segundo Moraes, as plataformas concentram grande base de dados de usuários, utilizam as informações de forma manipulada e são as empresas que mais faturam na atualidade. “Há uma manipulação, há a utilização sem autorização de banco de dados. Há, então, maior necessidade de maior transparência e responsabilidade”.

O voto de Moraes soma-se aos dos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, e dos relatores, Dias Toffoli e Luiz Fux. O ministro André Mendonça foi o único que divergiu até o momento e defende a tese da “autorregulação regulada”. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques.

Apesar de já ter formado maioria, o julgamento não será encerrado nesta semana. Segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, serão unidos os pontos de convergência, já que há seis teses, e discutidas as divergências para a elaboração de tese única.

Voto de Moraes

O ministro destacou que, enquanto não há uma regulamentação do Congresso Nacional, existe a necessidade de uma interpretação da Corte para que as plataformas não descumpram a Constituição.

No voto, ele apresentou a tese de que “os provedores de redes sociais e dos serviços de mensageria privada devem ser legalmente idênticas e equiparadas aos demais meios de comunicação”.

Segundo o ministro, a justificativa é que as plataformas, por exercerem o desenvolvimento de informações mediante sons, imagens, textos e atuam no sentido de transmitir ideias e informações a outros sujeitos. A mesma descrição se enquadra aos meios de comunicação.

“Os provedores de redes sociais e dos serviços de mensageria privada devem ser solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, por conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e publicitários, cuja a distribuição tenha sido realizada mediante a pagamentos ao provedor de redes socais”, disse o magistrado em outro trecho da tese.

Conforme Moraes, as plataformas também devem ser responsabilizadas pela não remoção de conteúdos e contas com discurso de ódio e antidemocrático.

Moraes defendeu que todas as plataformas que atuam no Brasil devem ter representante legal no país, além da transparência algorítmica, respeitando a propriedade industrial e intelectual.

Casos concretos

Os ministros analisam um recurso relatado pelo ministro Dias Toffoli. No caso, o Facebook questiona uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a exclusão de um perfil falso na rede social.

Em outro recurso, relatado pelo ministro Luiz Fux, o Google tenta reverter uma decisão, determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a pagar danos morais por não excluir uma comunidade do Orkut criada por alunos para ofender uma professora. As informações são da CNN.

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