Domingo, 09 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de setembro de 2016
Acusado de desvio de verbas por alunos que apresentavam um trabalho em aula, o diretor da Escola Estadual Dolores Alcaraz Caldas, em Porto Alegre, obteve direito à indenização por danos morais.
Os estudantes condenados deverão dividir entre si o pagamento de R$ 3 mil ao diretor. A sentença, de 2015, foi mantida pelos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Caso
Durante apresentação em aula, em setembro de 2012, três alunos do ensino médio afirmaram que o diretor desviava verbas da instituição. A professora chegou a confrontar os estudantes, alertando da gravidade das acusações. No entanto, os alunos mantiveram suas palavras na versão escrita do trabalho, na qual sustentaram existir “um diretor não confiável” e “suspeito até de roubar dinheiro da escola”.
Em depoimento, uma das alunas informou que a professora seria a responsável pela supervisão do trabalho, não tendo corrigido o texto. Prosseguiu, afirmando que, apesar de ter sido feito em grupo, o trabalho escrito fora produzido por apenas um dos colegas. Outra estudante também apontou culpa do aluno que teria escrito o trecho em questão, que, por sua vez, argumentou que o grupo não tivera a intenção de manchar a imagem do diretor.
No Juízo do 1º grau, o juiz Paulo Cesar Filippon caracterizou o caso como acusação não comprovada, de conteúdo difamatório, sendo pertinente a reparação dos danos por parte dos alunos.
Apelação
Uma das alunas recorreu da sentença, reafirmando que o trabalho fora realizado sob supervisão de professoras e que foram colhidos depoimentos de funcionários e professores da escola durante a elaboração da pesquisa. Também ressaltou não ter sido autora do trecho que acusava o diretor.
Para o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do processo, não há razão para acolher o pedido da estudante. Ainda segundo o magistrado, trabalhos em grupo geram louros ou críticas a todos que compõem a atividade. A partir do momento em que se individualizam condutas, descaracterizada estaria a tarefa escolar daquela natureza.
A sentença foi mantida, sendo fixada indenização de R$ 3 mil, com 50% do valor pago pelo aluno responsável pelo texto e os outros 50% dividido pelas outras duas colegas.