Quinta-feira, 27 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 26 de março de 2021
O Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral, foi aprovado nessa última quinta-feira (25), pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A medida determina condições e procedimentos relativos a continuidade do serviço de telefonia fixa em regime público, incluindo a possibilidade de reversão de bens e de transferência de contratos de bens e serviços de terceiros essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço.
Segundo o relator da matéria, o conselheiro Carlos Baigorri, o novo regulamento possui uma visão mais abrangente que o Regulamento de Controle de Bens Reversíveis. “A reversibilidade é entendida não como um fim em si mesma, mas como um meio de assegurar a manutenção e atualidade da prestação do serviço. A decisão do colegiado, vale registrar, foi precedida por processo de consulta , durante o qual foram recebidas 115 contribuições, e audiência pública”, afirmou Baigorri.
Atualmente, a Agência conta com quatro mecanismos de controle da reversibilidade: Relação de Bens Reversíveis, Inventário, Relação de Bens de Terceiros e Relação de Serviços Contratados. Esse conjunto de informações, o qual depende da aprovação da Anatel, deve ser encaminhado à Anatel anualmente, até o final de abril.
Conforme a proposta aprovada ontem (25), os dados deverão ser encaminhados à Anatel até 180 dias após a aprovação do Regulamento e atualizados anualmente, conforme regras a serem estabelecidas em Manual Operacional, documento que abordará temas como prazos e formato de apresentação de informações, sem tratar questões político-regulatórias. Além disso, durante os 18 meses que antecederem o fim da concessão, a Relação de Bens Reversíveis deverá ser encaminhada trimestralmente – mantendo as disposições contidas nos modelos de contrato de concessão aprovados pela Resolução nº 737/2020.
O novo normativo estabelece, também, que as concessionárias devem apresentar à Anatel um plano de continuidade, documento que reunirá informações que permitam ao Poder Concedente, ou à empresa que sucederá a prestadora ao fim da concessão, garantir a continuidade da prestação da telefonia fixa em regime público. Os primeiros planos deverão ser apresentados até 60 dias após a publicação do Manual Operacional.