Domingo, 14 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 28 de dezembro de 2017
A ANS regulamentou a contratação de plano de saúde coletivo por empresários individuais. De acordo com uma resolução normativa, o indivíduo pertencente a essa categoria deverá comprovar a sua condição, por meio da apresentação de documentos que confirmem a sua regularidade cadastral na Receita Federal e a inscrição nos órgãos competentes por um período mínimo de seis meses.
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