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Colunistas Antecedentes criminais: prevenção que protege quem não pode se defender

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Crianças, adolescentes e idosos dependem de adultos responsáveis, íntegros e preparados para exercer funções que envolvem cuidado, orientação e, muitas vezes, autoridade. (Foto: Freepik)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

A proteção dos mais vulneráveis não pode ser tratada como detalhe burocrático. Crianças, adolescentes e idosos dependem de adultos responsáveis, íntegros e preparados para exercer funções que envolvem cuidado, orientação e, muitas vezes, autoridade. Por isso, a aprovação do projeto de lei que exige a apresentação de certidão de antecedentes criminais para profissionais e voluntários que atuem diretamente com esses públicos representa um avanço necessário e responsável.

Infelizmente, todos os dias somos confrontados com notícias de maus-tratos, abusos e negligência justamente em locais onde deveria existir proteção absoluta. Casos envolvendo creches, escolas, casas de acolhimento e instituições para idosos chocam a sociedade porque revelam uma falha grave: pessoas que jamais deveriam ocupar essas funções acabam tendo acesso direto a quem é mais frágil.

Relatórios das Forças de Segurança Pública do Rio Grande do Sul apontam uma realidade preocupante. Crimes como abuso sexual, maus-tratos e negligência frequentemente envolvem indivíduos que já possuíam histórico incompatível com a função que exerciam. Ignorar esses dados seria fechar os olhos para um risco concreto. A política pública precisa se basear em fatos, e os fatos demonstram que prevenção salva vidas e evita traumas irreparáveis.

A exigência alcança creches, escolas, asilos, instituições de acolhimento, transporte escolar, serviços de saúde e entidades assistenciais, além de voluntários. Não se trata de criminalizar ninguém, mas de estabelecer um critério mínimo de segurança para funções que lidam com quem não pode se defender sozinho.

A proposta encontra respaldo na Constituição Federal e em decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a legalidade da exigência de certidão de antecedentes para atividades de alta responsabilidade e contato com públicos vulneráveis, sempre respeitando o princípio da presunção de inocência. Há base jurídica sólida para a medida.

A proteção das famílias deve ser uma pauta transversal, acima de disputas partidárias. Exigir antecedentes não é excesso, é prudência. Em qualquer área que envolva risco, a prevenção é regra. Quando falamos de crianças, adolescentes e idosos, essa prudência deve ser ainda maior.

Quem cuida precisa ter ficha limpa. A segurança e a dignidade dos mais vulneráveis não são opcionais. São dever do Estado e direito de cada família.

* Vera Armando – jornalista e vereadora de Porto Alegre

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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