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Brasil Anvisa defende distanciamento físico e uso de máscaras em aeroportos para atrasar a chegada da varíola dos macacos ao Brasil

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Agência reguladora também recomenda a higienização frequente das mãos. (Foto: Reprodução)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota em que recomenda a adoção medidas de proteção em aeroportos para adiar a chegada da varíola dos macacos ao Brasil.

“Considerando-se as formas de transmissão da varíola dos macacos, a Anvisa reforça a importância das medidas de proteção à saúde a serem adotadas em aeroportos e aeronaves”, disse a agência.

“Tais medidas não farmacológicas, como o distanciamento físico sempre que possível, o uso de máscaras de proteção e a higienização frequente das mãos, têm o condão de proteger o indivíduo e a coletividade não apenas contra a covid-19, mas também contra outras doenças”.

A varíola dos macacos é uma infecção viral geralmente leve que é endêmica em partes da África Ocidental e Central. Ela se espalha principalmente por contato próximo e, até o recente surto, raramente era vista em outras partes do mundo. A maioria dos casos recentes foi relatada na Europa.

Nesta terça-feira (24), o Ministério da Saúde informou que “instituiu uma Sala de Situação para monitorar o cenário da varíola dos macacos (monkeypox) no Brasil”.

Nota

Veja a seguir a nota da Anvisa, na íntegra:

“A medida inicialmente tem como objetivo elaborar um plano de ação para o rastreamento de casos suspeitos e na definição do diagnóstico clínico e laboratorial para a doença. Até o momento, não há notificação de casos suspeitos da doença no país”, afirmou a pasta.

O ministério disse, ainda, que “encaminhou a todos os estados o Comunicado de Risco sobre a patologia, com orientações aos profissionais de saúde e informações disponíveis até o momento sobre a doença”.

Considerando-se as formas de transmissão da varíola dos macacos, a Anvisa reforça a importância das medidas de proteção à saúde a serem adotadas em aeroportos e aeronaves, previstas na Resolução RDC nº 456/2020.

Tais medidas não farmacológicas, como o distanciamento físico sempre que possível, o uso de máscaras de proteção e a higienização frequente das mãos, têm o condão de proteger o indivíduo e a coletividade não apenas contra a Covid-19, mas também contra outras doenças.

Destaca-se que, nos termos da Lei nº 9.782, de 1999, compete à Anvisa a execução da vigilância epidemiológica em portos, aeroportos e fronteiras, devendo-se pautar por orientação técnica e normativa do Ministério da Saúde.

A Anvisa mantém-se alerta e vigilante quanto ao cenário epidemiológico nacional e internacional, acompanhando os dados disponíveis e a evolução da doença, a fim de que possa ajustar as medidas sanitárias oportunamente, caso seja necessário à proteção da saúde da população.”

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