Domingo, 15 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 23 de abril de 2015
AAnvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou novos critérios para liberar a importação de produtos à base de canabidiol, um dos derivados da maconha, em casos de tratamentos de saúde. A partir de agora, pacientes que já obtiveram autorização para importar não precisarão informar a Anvisa a cada novo pedido feito aos fabricantes.
A autorização valerá por um ano. Para isso, a agência reguladora passará a adotar uma lista de produtos para os quais a importação deve ser facilitada. Até o momento, cinco deles fazem parte deste catálogo, os quais correspondem a 95% dos pedidos recebidos pela agência, segundo os diretores do órgão.
“Não se trata de uma lista de produtos autorizados ou analisados pela Anvisa, mas sim importados regularmente”, disse o diretor-presidente da Anvisa, Jaime Oliveira. Entram nesse rol produtos como cápsulas e óleos à base de canabidiol, mas que também possuem traços de outros canabinoides, como o THC (tetrahidrocanabinol), um dos principais compostos psicoativos da maconha. A agência faz a exigência de que o teor de THC seja inferior ao de canabidiol.
Outra mudança que tem o objetivo de facilitar o processo é a possibilidade de indicação de um “intermediário” que efetivamente importará o produto ao paciente, como hospitais, prefeituras ou planos de saúde. Para a Anvisa, a possibilidade de compra por intermediários pode ajudar a reduzir os preços junto aos fabricantes.
O pedido de autorização, no entanto, ainda precisa ser feito pelo paciente ou por seus familiares, os quais devem apresentar um laudo técnico sobre o caso, receita médica e termo de responsabilidade. Se obtido, dura até um ano.
A necessidade de autorização ainda ocorre porque, embora a agência tenha liberado em janeiro o canabidiol para uso medicinal, não há produtos do tipo registrados no Brasil. Famílias de pacientes reclamam da dificuldade para obter os medicamentos, o que faz com que muitos ainda recorram à compra clandestina. Além das taxas, um dos impasses é a necessidade de ter que retirar pessoalmente o produto nas agências nos aeroportos.
A Anvisa, porém, descarta a possibilidade de que os medicamentos à canabidiol sejam obtidos por remessa postal. Isso ocorre, de acordo com a agência, devido a dificuldades na fiscalização e ao risco de criar uma brecha para entrada de produtos ilegais. (Natália Cancian/Folhapress)