Sexta-feira, 02 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 15 de setembro de 2018
Ao deixar o regimento da Polícia Montada, em Curitiba, onde estava preso, o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) declarou, na madrugada deste sábado, que vai retomar sua candidatura ao Senado nas eleições 2018 e que a prisão contra ele foi uma “crueldade”.
“O que fizeram comigo foi uma crueldade enorme, não merecia o que aconteceu, mas estou de cabeça erguida e continuo respondendo todas as acusações sem a menor dificuldade”, disse, em conversa com a imprensa, em frente ao regimento. O tucano foi preso na terça-feira, acusado de chefiar um esquema de desvios em um programa de manutenção de estradas rurais enquanto governador do Estado.
O ex-governador foi solto por determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes. Também deixaram o regimento a mulher dele, Fernanda Richa, e o irmão, Pepe Richa. Outros 11 presos da Operação Rádio Patrulha também foram liberados por Mendes, mas estão presos no Complexo Médico Penal, em Curitiba.
A operação apura supostos desvios no programa “Patrulha do Campo”
O ex-governador saiu da prisão usando terno sem gravata e um incomum óculos de grau. Falou por cerca de dois minutos com os jornalistas e não respondeu a perguntas, mas destacou: “Vou retomar minha campanha e nós podemos voltar a falar em outro momento”. Declarou, porém, que o Paraná conhece a vida política dele e da família e que sai da prisão honrado e de cabeça erguida.
“Foram dias, não posso deixar de reconhecer, de extremo sofrimento, pra mim e pra toda minha família, e lamento que a palavra de um indivíduo, de um delator, cujo histórico de vida não demonstra nenhuma credibilidade, ao contrário, total falta de credibilidade. Aí eu pergunto: vale a palavra dele ou a minha palavra?”, declarou Richa. “Vou retomar minha campanha e nós podemos voltar a falar em outro momento. Vou dizer aqui com muita clareza: entrei nesse regimento como homem honrado e saio daqui como homem honrado”, completou.
Para justificar a prisão de todos, o juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, no Paraná, havia explicado no despacho que a prisão temporária é necessária “quando se constata a possibilidade de que a manutenção da liberdade dos investigados pode ocasionar perturbações ao esclarecimento dos fatos”, como a destruição de provas e a influência no depoimento de testemunhas; e também está prevista “para os crimes de associação e de organização criminosa, tendo em vista a necessidade de integração do sistema gerada pelas sucessivas alterações legislativas”. Segundo o magistrado, esse crime está caracterizado em vídeos, áudios, mensagens, registros telefônicos, relatório e edital de licitação e escrituras públicas.”