Domingo, 01 de novembro de 2026
Por Redação O Sul | 13 de setembro de 2021
A partir do fim do mês de outubro, mulheres e crianças poderão contar com um aplicativo de transporte exclusivo no Distrito Federal. O app funciona em São Paulo desde 2017 e, em Brasília, está na fase de cadastro para motoristas interessadas.
Karina Pinato, de 31 anos, é uma das cadastradas. Ela trabalha como motorista de aplicativo há três anos e diz que se sente mais segura ao transportar o público feminino.
“Querendo ou não, a gente fica com medo de assédio, ainda mais durante a madrugada. Quando estou levando mulheres, fico mais à vontade de ir com a roupa que quero, de poder colocar um vestido sem receber olhares ou ser incomodada”, diz a motorista.
Karina acredita também que o atendimento exclusivo será positivo economicamente, já que a renda diminuiu com a pandemia de Covid-19, em razão da redução de eventos. “Quando comecei eu tinha uma ótima renda e conseguia fazer até duas viagens por ano. Agora está bem difícil”, diz ela.
“Acredito que em Brasília tem um público para esse novo serviço. As mulheres querem segurança, se ela tiver opção, acho que vai preferir uma motorista mulher”, aponta.
Segundo Bruna Ribeiro, uma das responsáveis pelo aplicativo chamado de “Lady Driver”, a segurança é a principal proposta do negócio. “Temos um sistema para verificar a veracidade do CPF do cadastro da passageira na Polícia Federal e na Receita Federal. Caso não seja real, ela não consegue realizar o cadastro na plataforma”, explica.
Com o preço da gasolina chegando a quase R$ 7, Bruna acredita que mais gente vai rever o uso do próprio carro – principalmente as famílias que precisam rodar muito para atender as necessidades dos filhos. “Para as mães, será possível até selecionar no aplicativo a opção de motoristas que tenham cadeirinha para crianças no veículo”, diz ela.
Serviço
Para motoristas interessadas:
Para passageiras:
O aplicativo Lady Driver está disponível para IOS e Android para passageiras.
Punições
Um decreto publicado em Brasília estabelece novas regras para o transporte por aplicativo. Entre as mudanças, estão medidas de segurança e a definição de multa de até R$ 5 milhões para empresas que descumprirem a norma.
O serviço de transporte individual privado de passageiros é regulamentado na capital desde 2016. O novo decreto mantém os critérios básicos para prestação do serviço, como necessidade de certidão de nada consta criminal, pagamento de taxa anual e a inspeção veicular.
Já as novas regras incluem a regulamentação do cadastro de foto dos passageiros e criação de comitê de monitoramento por órgãos de segurança. A norma também define infrações e multas por gravidade, prevendo a cobrança de R$ 200 a R$ 2 mil para os prestadores, e de R$ 50 mil a R$ 5 milhões para as empresas.
O decreto define que é “opcional” o cadastro de foto por parte dos passageiros, ao contrário do que defendia o movimento de motoristas. A imagem só será disponibilizada ao condutor após aceitar a viagem, de acordo com o texto.
No entanto, a norma estabelece como regra “não penalizar o prestador [motorista] com a perda de pontuação ou outro meio, devido ao cancelamento por não reconhecimento do passageiro com a foto cadastrada”.
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