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Política Após as alegações finais no processo da trama golpista, Bolsonaro e mais sete réus devem ser julgados neste semestre

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Bolsonaro nega participação na suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022

Foto: Ton Molina/STF
Somando as penas impostas por cada crime e os respectivos atenuantes e agravantes, o ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. (Foto: Ton Molina/STF)

O processo penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por suposta tentativa de golpe de Estado encerrou a fase das alegações finais. Agora, o caso segue para os últimos procedimentos antes do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que decidirá se o grupo deve ser condenado ou absolvido.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, o processo deve ir a julgamento na Primeira Turma da Corte ainda neste semestre. A expectativa, nos bastidores, é de que ocorra em setembro.

O grupo que será julgado faz parte do chamado “núcleo crucial”, que, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), atuou para a deposição do governo eleito.

Bolsonaro foi apontado pela PGR como o “principal articulador, maior beneficiário e autor dos mais graves atos executórios voltados à ruptura do Estado Democrático de Direito.”

Após as alegações finais, o relator do processo pode determinar a produção de “provas imprescindíveis para o julgamento”. Caberá a Moraes avaliar se a medida é necessária.

Na sequência, o relator elaborará um relatório (um resumo com os principais andamentos da ação penal). Passada essa etapa, o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, marcará a data da análise do caso.

Tanto em caso de absolvição quanto de condenação, será possível a apresentação de recursos dentro do próprio STF.

Defesa

A defesa de Bolsonaro apresentou ao STF, na quarta-feira (13), suas alegações finais na ação penal sobre a suposta trama golpista. Os advogados pediram a absolvição do ex-presidente em relação aos cinco crimes pelos quais ele é acusado: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

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