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Brasil Após avalizar a volta do imposto sindical, o secretário de Relações do Trabalho foi exonerado do cargo

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A exoneração do secretário foi publicada no Diário Oficial da União. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Após contrariar a posição do governo sobre a contribuição sindical, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda, foi exonerado nesta terça-feira (3). A saída ocorre após divulgação de uma nota técnica assinada por Lacerda a favor da cobrança obrigatória dessa contribuição – parecer contrário à reforma trabalhista e ao entendimento jurídico do próprio Ministério.

A exoneração do secretário foi publicada no Diário Oficial da União. A decisão assinada pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, cita que a saída do cargo foi “a pedido” do próprio secretário.

A nota técnica que deflagrou a polêmica dava sinal verde para que sindicatos cobrassem a contribuição sindical de todos empregados quando o pagamento fosse aprovado em assembleia.

O caso foi revelado pelo jornal Folha de S.Paulo e mostra osição oposta à da área jurídica do Ministério, que defende que a contribuição só será paga por aquele que autorizar a cobrança.

“Trata-se de posicionamento isolado daquela secretaria, que não possui validade jurídica porque não foi aprovada pela consultoria jurídica do Ministério, que se posicionou de forma contrária à nota supracitada”, cita nota do Ministério. “O participante de categoria profissional deve se manifestar individualmente sobre o desconto da contribuição sindical, não cabendo à categoria, por meio de assembleia, decidir pelo trabalhador.”

Ligado à Força Sindical, Lacerda foi investigado no ano passado e o MPF (Ministério Público Federal) pediu que o então secretário respondesse por improbidade administrativa. Junto com outros três servidores, ele foi acusado de cometer irregularidades no processo de análise, concessão e publicação de registros sindicais. Havia, ainda, suspeita de outras infrações como o indeferimento de registro sindical a entidade que preenchia todas as condições exigidas.

O grupo favoreceria algumas entidades em detrimento de outras solicitações que chegavam ao Ministério. Segundo o MPF, a ação desrespeitava norma interna que estabelece a ordem cronológica como critério para distribuição e análise dos pedidos dos sindicatos.

A investigação do MPF cita como exemplo o pedido de registro do Sindicato dos Empregados em Restaurantes e Empresas do Comércio e Serviço de Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região que foi emitido em quatro meses. Ao mesmo tempo, algumas solicitações da mesma época aguardavam até quatro anos para o mesmo aval.

Carlos Cavalcante de Lacerda não se manifestou sobre sua exoneração. O Ministério do Trabalho informou que ainda não há nome substituto para a secretaria.

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