Quinta-feira, 01 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 20 de junho de 2018
Ao rejeitar embargos apresentados pela defesa do senador Ivo Cassol (PP-RO), nessa quarta-feira Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o início imediato do cumprimento da sentença de prestação de serviços à comunidade, independentemente da publicação do acórdão. Além disso, o parlamentar terá que pagar uma multa de mais de R$ 200 mil.
Cassol foi condenado pela Corte em 2013, por fraudar licitações de engenharia quando era prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), no período entre 1998 e 2002, beneficiando parentes e apoiadores políticos. Na mesma ação, foram condenados Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações na época dos fatos.
Conforme a acusação, perícias teriam demonstrado vícios nessas licitações, mediante fracionamento dos valores para possibilitar a modalidade convite em vez de tomada de preços. Além disso, entre as vencedoras havia algumas que sequer teriam equipamentos para delas participar, além de ter sedes fictícias ou pertencer a parentes do então prefeito.
Inicialmente o senador havia sido condenado a quatro anos e oito meses de prisão, mas a pena foi reduzida para quatro anos. Com isso foi possível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade.
O STF julgou três embargos apresentados pela defesa de Cassol e os outros dois réus na mesma ação penal. Todos os argumentos foram rejeitados e, com isso, foi determinada a certificação do trânsito em julgado para início do cumprimento de pena.
A proposta de certificação foi apresentada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, e seguida pela maioria do Plenário. Foram voto-vencido os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Com a decisão, em breve o senador também deverá perder o cargo. Isso porque o Senado decidiu aguardar o trânsito em julgado para analisar o pedido de cassação do parlamentar.
Em nota, Ivo Cassol disse que, embora entenda que seus direitos não foram atendidos pela Justiça, está “pronto para cumprir a decisão de cabeça erguida”. Segundo ele, todos os ministros já disseram que não houve superfaturamento, nem prejuízo ao erário ou desvio de verbas enquanto ele comandava a prefeitura de Rolim de Moura.
Defesa
Em defesa do senador Ivo Cassol, o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira alegou, preliminarmente, a ilegitimidade do Ministério Público para conduzir as investigações e apontou vícios no procedimento.
Dentre as suas argumentações, afirmou que o MP não provou a existência de fraude e que perícia realizada teria concluído que os preços praticados pelos vencedores das licitações eram os de mercado, não havendo prejuízo à população.
A advogado afirmou que o então prefeito não pode ser culpado por supostas fraudes, uma vez que a responsabilidade é da Comissão Permanente de Licitação do município, à qual cabe decidir a modalidade de licitação aplicável a cada caso.
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