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Rio Grande do Sul Após decisão judicial, o governo estadual retomou a transferência de presos para o módulo que estava interditado na penitenciária de Canoas

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Incêndio na Penitenciária de Canoas foi controlado. (Foto: Rodrigo Ziebell/SSP)

Acolhendo pedido da PGE-RS (Procuradoria-Geral do Estado) em mandado de segurança, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado determinou, liminarmente, na terça-feira, a suspensão do ato que havia interditado parcialmente o Pecan 2 (prédio 2 da Penitenciária Estadual de Canoas).

Segundo a magistrada relatora do processo, “os documentos aportados ao expediente em que foi proferida a decisão não oferecem elementos de convicção que subsidiem a conclusão de que deva ser restringida a capacidade de ocupação do estabelecimento ao quantitativo atual de sua ocupação”.

A argumentação formulada pela PGE demonstrou que a Pecan 2 apresenta hoje condições para acolher 544 presos, ou seja, 244 além dos 300 que já ingressaram naquele módulo, com garantia plena das condições estruturais e dos direitos dos detentos.

Foi exposto que todos os itens e serviços essenciais ao atendimento dos presos estão assegurados, dentre eles o fornecimento de alimentação, higiene, lavanderia, vestuário (uniformes), assistência médica e assistência jurídica.

Também foi destacado que a ocupação da unidade tem observado as finalidades do Complexo Prisional de Canoas, com especial atenção na triagem para evitar o ingresso de presos vinculados a facções.
A PGE ressaltou ainda o risco de graves prejuízos à segurança pública e à integridade física de detentos, caso persistisse a interdição da Pecan 2, uma vez que a consequência seria a rápida e progressiva elevação do número de presos mantidos em Delegacias de Polícia e viaturas.

No último dia 14, a juíza Patrícia Fraga Martins da Vara de Execuções Criminais, determinou a interdição da Pecan 2. Conforme a magistrada, o local apresenta problemas estruturais, de saúde e higiene.

“Ressalto, que mesmo em sua precariedade estrutural e de serviços, a Pecan 2 procurou auxiliar na solução dos presos recolhidos fora de estabelecimentos prisionais. Aliás, a própria Pecan 2 hoje não pode ser tida como um local que cumpra minimamente os requisitos indispensáveis à recuperação de presos, em pouco se diferenciando dos lugares onde eles antes estavam recolhidos”, disse, na decisão.

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