Segunda-feira, 10 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 27 de dezembro de 2017
O juiz-substituto da Vara de Execuções de Brasília, Bruno Macacari, concedeu um prazo de dez dias para que o IML (Instituto Médico Legal) local responda aos 33 quesitos da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) sobre a saúde do parlamentar e as instalações do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
Os advogados argumentam que há omissões no laudo entregue à Justiça na semana passada. O documento, rubricado por dois legistas, atesta que Maluf, de 86 anos de idade, é idoso e sofre de doença grave mas pode receber tratamento na cadeia.
Condenado por desvio de recursos e lavagem de dinheiro durante a sua gestão como prefeito de São Paulo (1993-1996) e preso há oito dias, por ordem do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin, Maluf passou nesta semana o primeiro Natal de sua vida como detento. A sentença é de sete anos e nove meses de reclusão.
A decisão anterior do magistrado dava prazo até a terça-feira passada (26) para que o Instituto apresentasse uma perícia sobre o quadro geral de saúde do deputado e a infraestrutura da penitenciária para recebê-lo. Com o novo prazo, Maluf corre o risco de passar também o Ano Novo atrás das grades.
Texto
“Oficie-se ao IML e à direção do estabelecimento prisional, com cópias dos novos quesitos, a serem respondidos conforme digam respeito às atribuições de um ou de outro órgão, ressalvada a possibilidade de apenas reiterarem informações já prestadas, quando suficientes para a resposta a um quesito ou outro. Assino, para tanto, o prazo de dez dias”, determinou o magistrado.
No texto, o juiz também sublinhou que “a decisão definitiva acerca do pedido de prisão domiciliar dependerá do pleno esclarecimento dos pontos levantados pela defesa, possibilitando-lhe, assim, a impugnação do laudo apresentado pelo IML”.
No entanto, o magistrado pontua que ‘nada indica que o sentenciado esteja sob risco de saúde ou submetido a tratamento
degradante, mas sim, que, ao reverso, vem recebendo todos os cuidados de que necessita, inclusive no que se refere à sua locomoção’.
“Conforme consta da certidão retro, os profissionais do Instituto Médico Legal do Distrito Federal estão em regime de plantão, inviabilizando assim uma resposta imediata aos quarenta quesitos formulados, relego a decisão acerca da prisão domiciliar para o momento posterior às elucidações pertinentes e às eventuais impugnações a serem feitas pela Defesa, ficando mantida a decisão em todos os termos, com adição dos presentes fundamentos”, ponderou.