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Brasil Após a prisão de um idoso em um aeroporto do Brasil, a Polícia Federal esclareceu o que não levar na bagagem de mão

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O idoso viajou com oito artefatos de um policial que conheceu em Alagoas. (Foto: Reprodução)

A PF (Polícia Federal) divulgou, na manhã desta segunda-feira (17), a prisão de um economista no Aeroporto Internacional do Recife, após ele ser flagrado com munições de uso restrito dentro da bagagem de mão. De acordo com a Polícia Federal, o idoso, de 67 anos, natural de Goiânia, em Goiás, informou que recebeu os oito artefatos de um policial que conheceu em Alagoas, onde veio passar as férias com a família.

O economista recebeu voz de prisão em flagrante e foi levado para a sede da Polícia Federal no Cais do Apolo, no Bairro do Recife, onde acabou sendo autuado por manter sob sua guarda munição de uso proibido ou restrito sem autorização. O idoso passou por uma audiência de custódia e foi liberado em seguida, para responder o processo em liberdade.

Alerta

Para esclarecer o que pode ou não levar em uma bagagem de mão, durante viagem de avião, a Polícia Federal divulgou uma lista de restrições baseada na resolução nº 207, de 2011, da Anac (Agência Nacional de Avião Civil). A medida proíbe, por exemplo, o transporte de embalagens de bebidas que estejam com o lacre violado.

Confira, abaixo, o que NÃO é permitido levar:

Armas

De fogo, de pressão, de choque elétrico ou químicas (inclusive réplicas ou de brinquedo), estilingue, sprays de pimenta, ácidos ou neutralizantes.

Objetos pontiagudos ou cortantes

Machados, picadores de gelo, estiletes, equipamentos de artes marciais, navalhas, facas, tesouras, canivetes ou instrumentos multifuncionais com lâminas superiores a 6 centímetros.

Ferramentas de trabalho

Pés de cabra e alavancas similares, furadeiras e brocas (inclusive portáteis e sem fio), chaves e fendas e cinzéis com lâmina ou haste superior a 6 centímetros, serras (inclusive portáteis ou sem fio), maçaricos, martelos, marretas, pistolas de pregos (e similares), dispositivos de alarmes.

Substâncias explosivas, incendiárias ou inflamáveis

Explosivos, munições, espoletas, fusíveis, detonadores, estopins, minas, granadas ou similares, fotos de artifício, cartuchos geradores de fumaça, dinamite, pólvora, pós metálicos e similares, líquidos inflamáveis, aerossóis, gases inflamáveis, isqueiros do tipo maçarico, repelentes de animais em aerossóis.

Substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos

Cloro, alvejantes líquidos, baterias com líquidos corrosivos derramáveis, mercúrio, ácidos,  venenos, materiais infecciosos e radioativos.

Novas regras para bagagem de mão

Como era: o passageiro podia embarcar com uma mala de mão, pequena e de até 5 quilos

Como ficou: agora o passageiro poderá guardar uma mala, mochila ou bolsa pequena de até 10 quilos, além de um volume de mão

Extravio ou dano de bagagem despachada

Em caso de extravio de bagagem despachada, o passageiro deve fazer imediatamente o protesto. O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido de 30 para sete dias e, em voos internacionais, será de 21 dias. Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, deverá indenizar o passageiro. No caso de dano ou violação, o passageiro tem até sete dias para fazer o protesto, a contar do recebimento da bagagem. A empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até sete dias do protesto. Em caso de violação, deve indenizar o passageiro nos mesmos sete dias.

 

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