Domingo, 04 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 6 de maio de 2016
Sandro Pedroso e Susana Vieira assinaram em 2014 documento em que ambos renunciam a qualquer direito proveniente da relação que tiveram. O acordo foi formalizado dois meses após o fim do relacionamento entre eles.
De acordo com o colunista Leo Dias, no entanto, há um detalhe que chama a atenção neste documento e que desmente declaração de Sandro dada ao “Programa do Gugu”. A de que teria dormido na rua e Susana não teria dado qualquer assistência a ele após o término do namoro.
Segundo registro no 15º cartório da Barra da Tijuca, no Rio, “a ex-convivente Sonia Maria Vieira Gonçalves (verdadeiro nome de Susana) assegurará a seu ex-companheiro Elissandro Edenir Pedroso, a título de alimentos compensatórios, doze meses de moradia no imóvel situado na Rua Afonso Arinos de Melo Franco, 191, apto 1313, na Barra da Tijuca…”. Sendo assim, Susana pagou a moradia e as despesas do apartamento onde Sandro morou por um ano após a separação.
A assessoria de imprensa de Susana Vieira disse que não iria se pronunciar sobre o assunto. (AD)
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