Quinta-feira, 02 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de junho de 2019
Em breve, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir se é constitucional ou não a cobrança de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a compra de aparelhos celulares por empresas de telefonia móvel e cedidos em regime de comodato (modalidade de empréstimo) a clientes.
O governo do Rio Grande do Sul questionou um acórdão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que reformou decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado, que havia considerado válida a cobrança do tributo nesse tipo de situação.
Na avaliação do STJ, a prestadora de serviços de telefonia móvel faz jus a créditos de ICMS resultantes da compra de aparelhos celulares adquiridos com a finalidade de integrar o ativo permanente da empresa, ainda que eles sejam posteriormente cedidos a clientes em comodato.
O entendimento da Corte foi de que, por esse tipo de cessão não representar uma transferência de propriedade e nem caracterizar circulação econômica de mercadoria, não é cabível a incidência do tributo.
A matéria é objeto do RE (Recurso Extraordinário) nº 1141756, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. O Executivo gaúcho argumenta que a cobrança é constitucional, pois os aparelhos não integram o ativo permanente da empresa, uma vez que foram adquiridos com a finalidade de transferência a parcela restrita de usuários dos serviços de telecomunicações.
Afirma, ainda, que essa cessão não é indispensável para viabilizar a atividade empresarial. Destaca que a matéria ultrapassa os limites subjetivos da causa, mostrando-se relevante dos pontos-de-vista econômico e jurídico.
Magistrados
O ministro Marco Aurélio, relator do RE no Supremo, sublinhou que, como a matéria é passível de se repetir em diversos casos, é necessário que o STF analise se a cobrança de ICMS sobre telefones celulares cedidos em comodato viola o princípio da não cumulatividade.
A manifestação do relator foi seguida por maioria, vencido o ministro Roberto Barroso. Essa matéria será submetida a posterior julgamento pelo Plenário físico da Suprema Corte, ainda sem data definida.
(Marcello Campos)