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Brasil Aposentados do INSS que ganham mais de um salário mínimo recebem o seu décimo terceiro a partir desta segunda

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O pagamento segue até 8 de maio. (Foto: Divulgação)

Aposentados e pensionistas do INSS que ganham mais do que um salário mínimo começarão a receber a primeira parcela do 13º salário a partir desta segunda-feira (4). O pagamento segue até 8 de maio. A antecipação do 13º é uma das medidas anunciadas pelo governo para combater a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

A data do pagamento varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito (veja mais abaixo o calendário com as datas). Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020), o pagamento começou em 24 de abril e também termina em 8 de maio. Veja o calendário mais abaixo.

A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício. A segunda parte do pagamento, que tem o desconto do Imposto de Renda, cairá na conta entre os dias 25 de maio e 5 de junho. Têm direito ao pagamento antecipado os segurados que recebem aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Se o benefício está programado para acabar antes de 31 de dezembro de 2020, o segurado receberá o valor proporcional.

Em situação normal, a primeira parcela do 13º salário é paga no segundo semestre. A segunda parcela normalmente chega no pagamento de dezembro.

Primeira parcela

A primeira parte do 13º salário corresponde a 50% do valor do benefício. O valor cai na conta na mesma data do pagamento referente ao mês de abril.

Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045 em 2020):

Finais 1 e 6: recebe em 4/5

Finais 2 e 7: recebe em 5/5

Finais 3 e 8: recebe em 6/5

Finais 4 e 9: recebe em 7/5

Finais 5 e 0: recebe em 8/5

Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045):

Final 1: recebeu em 24/4

Final 2: recebeu em 27/4

Final 3: recebeu em 28/4

Final 4: recebeu em 29/4

Final 5: recebeu em 30/4

Final 6: recebe em 4/5

Final 7: recebe em 5/5

Final 8: recebe em 6/5

Final 9: recebe em 7/5

Final 0: recebe em 8/5

Segunda parcela

A segunda parcela do 13º salário terá desconto do Imposto de Renda. O valor cai na conta na mesma data do pagamento referente ao mês de maio.

Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045 em 2020):

Finais 1 e 6: recebe em 1º/6

Finais 2 e 7: recebe em 2/6

Finais 3 e 8: recebe em 3/6

Finais 4 e 9: recebe em 4/6

Finais 5 e 0: recebe em 5/6

Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045):

Final 1: recebe em 25/5

Final 2: recebe em 26/5

Final 3: recebe em 27/5

Final 4: recebe em 28/5

Final 5: recebe em 29/5

Final 6: recebe em 1º/6

Final 7: recebe em 2/6

Final 8: recebe em 3/6

Final 9: recebe em 4/6

Final 0: recebe em 5/6

Acidente

Com a derrubada da MP (Medida Provisória) Verde-Amarela, em 30 de março, o trabalhador que sofrer acidente no percurso do trabalho e tiver de se aposentar, voltará a contar com o pagamento integral do benefício da aposentadoria por invalidez, concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nesses casos. O mesmo vale para pensão por morte gerada por esse tipo de ocorrência.

A possibilidade dessa inclusão havia sido vetada pela extinta MP nº 905/2019, mais conhecida como a MP Verde e Amarelo, que deixou de classificar esse tipo de ocorrência como acidente de trabalho. A alteração reduzia em até 40% o valor da aposentadoria por invalidez concedida nesse tipo de deslocamento. No caso de pensão por morte, o valor do benefício diminuía em até 64%.

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, comemorou a derrubada da MP por considerar que ela afetava drasticamente o valor dos benefícios pagos aos trabalhadores nesses casos.

Badari destaca que o prejuízo maior seria para o caso de pensão por morte. O valor cairia de 100% para até 36%. Apesar de a MP perder seus efeitos, a advogada Adriana Calvo, especialista em direito do trabalho e autora do “Manual de Direito do Trabalho”, alerta que a revogação “não desconstitui os atos jurídicos praticados durante sua vigência”.

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