Segunda-feira, 06 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 2 de outubro de 2025
Muitos aposentados se perguntam se é possível continuar trabalhando e, ao mesmo tempo, receber o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa dúvida faz sentido, já que para muitos, a aposentadoria não significa o fim da vida produtiva, mas sim a busca por um complemento de renda ou até mesmo uma forma de se manter ativo no mercado.
Em 2025, as regras seguem claras: em boa parte dos casos, sim, o aposentado pode trabalhar e continuar recebendo seu benefício. Porém, existem limitações importantes, situações específicas em que o acúmulo não é permitido e detalhes que podem surpreender quem ainda não conhece a fundo as normas do INSS. Entender essas regras evita problemas e ajuda o segurado a planejar melhor sua vida financeira e profissional.
– Quando é permitido trabalhar e receber aposentadoria: Aposentados por idade, por tempo de contribuição (pelas regras de transição) ou aposentadoria especial podem exercer atividades remuneradas e, ao mesmo tempo, receber o benefício mensal normalmente. Não há restrição quanto ao tipo de trabalho, seja com carteira assinada, como autônomo ou prestador de serviços.
– Quando não é permitido acumular: Quem se aposentou por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) não pode voltar ao trabalho remunerado. Caso isso aconteça, o benefício é automaticamente cancelado. Essa regra se aplica porque o benefício só existe para quem não tem condições de exercer qualquer atividade laboral.
– Novas contribuições contam para algo? Mesmo que o aposentado volte a contribuir para o INSS, esses novos recolhimentos não aumentam o valor da aposentadoria já concedida. O que pode acontecer é o direito a outros benefícios, como o salário-maternidade ou o auxílio-doença, caso seja necessário.
Há discussões na Justiça sobre a possibilidade de revisão do benefício com base em novas contribuições, mas, até o momento, a regra permanece: a aposentadoria não é recalculada por causa desses novos pagamentos.
Regra geral
Em outra frente, muitas pessoas chegam aos 54 anos acreditando que já podem pedir a aposentadoria ao INSS, principalmente quando já têm 15 anos de contribuição. No entanto, é importante destacar que a regra geral de aposentadoria por idade ainda não permite o benefício nessa faixa etária. Isso porque a idade mínima exigida para aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Ainda assim, existem exceções e regras específicas que podem permitir o acesso ao benefício antes do tempo comum, dependendo do histórico de cada trabalhador.
Regras gerais e idade mínima: Conforme a legislação atual, a aposentadoria por idade exige não apenas os 15 anos de contribuição (carência mínima), mas também o cumprimento da idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Por isso, aos 54 anos, nenhum segurado se encaixa nessa regra, mesmo que já tenha completado o tempo mínimo de contribuições.
Situações em que é possível se aposentar: Embora a regra geral não permita, há situações em que o trabalhador com 54 anos pode verificar alternativas:
– Aposentadoria de professores: mulheres professoras podem se aposentar com 25 anos de contribuição exclusiva no magistério. Para homens, o tempo é de 30 anos.
– Pessoa com deficiência (PcD): segurados com deficiência grave podem ter direito à aposentadoria com apenas 15 anos de contribuição, sem exigência da idade mínima.
– Regras de transição: quem já contribuía antes da Reforma da Previdência (2019) pode se encaixar em regras específicas, que combinam idade, tempo de contribuição e pedágios.
– Direito adquirido: se o trabalhador completou os requisitos antigos (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens) antes de 13/11/2019, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo após a reforma.
Histórico de contribuições
É fundamental analisar com cuidado o histórico completo de contribuições no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), já que períodos não reconhecidos ou pagamentos em atraso podem alterar o cálculo final. Muitas vezes, o segurado já possui mais tempo de contribuição do que imagina, mas precisa reunir documentos para comprovar.
Conclusão
Com 54 anos e apenas 15 anos de contribuição, o segurado ainda não pode se aposentar pelas regras gerais. Contudo, cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando possibilidades de aposentadoria especial, regras de transição ou direito adquirido. A melhor forma de evitar erros e garantir o benefício no tempo certo é realizar um planejamento previdenciário e, se possível, contar com o auxílio de um advogado especializado. As informações são do jornal O Dia.