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Brasil Aposentados e pensionistas que ainda não comprovaram ao INSS que estão vivos têm até o final do mês para fazer o procedimento no banco em que recebem seus benefícios

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Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento bloqueado. (Foto: Marcelo Camargo/Abr)

Aposentados e pensionistas que ainda não comprovaram ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estão vivos têm até o próximo dia 28 para fazer o procedimento no banco em que recebem seus benefícios. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento bloqueado.

Até o último dia 8, mais de 3 milhões de beneficiários ainda não comprovaram o procedimento obrigatório. Segundo o INSS, mais de 34 milhões de beneficiários têm que procurar o banco em que recebem o benefício e apresentar um documento de identidade com foto (RG, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação etc). Algumas instituições financeiras estão utilizando a tecnologia de biometria para realizar o procedimento nos terminais de autoatendimento.

Quem não puder comparecer à agência bancária por motivo de doença ou dificuldade de locomoção pode eleger um procurador que deverá ser cadastrado junto ao INSS. O procurador deverá ir a uma agência da Previdência Social munido do documento assinado pelo beneficiário e de um atestado médico, emitido nos últimos 30 dias, que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário. Um modelo da procuração está disponível na página do INSS.

Os beneficiários que vivem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível nos sites da Repartição Consular Brasileira ou do instituto.

Inicialmente, o prazo para que aposentados e pensionistas fizessem a prova de vida terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas devido ao grande número de beneficiários que perderia o prazo, o período foi estendido até 28 de fevereiro de 2018.

Pedido aposentadoria pela internet 

Aposentar por idade sem sair de casa já é uma realidade para segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que não precisam comparecer a um posto de atendimento, nem enfrentar filas, para pedir o benefício. E a partir deste mês outros serviços também poderão ser realizados dessa forma, incluindo aposentadorias por tempo de contribuição e salário-maternidade.

Atualmente, o reconhecimento destes dois benefícios não são automáticos. Isso porque o segurado precisa agendar o pedido pela Central de Atendimento 135 ou pela internet e se dirigir até uma agência da Previdência com todos os comprovantes (Carteira de Trabalho, contracheques, recibos de pagamento, entre outros) para dar entrada no requerimento.

Pelo novo modelo de agendamento, o segurado que possui todas as condições necessárias para ter direito ao benefício poderá entrar em contato com o INSS, pela internet ou telefone, para dar entrada no pedido. Pelas regras atuais, são exigidos 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher) para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Um dado importante, alerta Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é manter as informações atualizadas no INSS. Uma vez constatado que os dados estão corretos, o benefício será então concedido automaticamente, sem a necessidade de o segurado ir ao posto.

O instituto está fazendo uma espécie de pente-fino nos agendamentos já marcados para solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição para verificar os que podem ter o benefício concedido de forma automática.

 

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