Segunda-feira, 29 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 29 de junho de 2026
Às 18 horas, 58 minutos e 10 segundos do dia 12 de maio o canal do governo iniciou as transmissões de um ato solene. Direto do Palácio do Planalto, a ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, anunciava: estava pronta uma medida provisória (MP) para isentar de imposto as chamadas blusinhas. O presidente assinou o documento como manda o figurino.
Tudo ali foi montado às pressas. Pelos registros oficiais do próprio governo, não se pode nem ter certeza de que Lula assinou de fato a MP ou foi tudo uma mera encenação para tornar pública a decisão governamental sobre tema que vinha sendo objeto de desgaste para a imagem do petista candidato à reeleição.
O horário da cena e da assinatura presidencial não combinam com os documentos que a burocracia federal produziu sobre a MP das blusinhas.
Quando o governo quer editar uma medida provisória, ato com força de lei, normalmente o tema é discutido internamente no governo, envolve ministérios e leva algum tempo até a minuta do texto virar a versão final para ser levada ao presidente da República e dali ao Diário Oficial.
Documentos internos do Ministério da Fazenda e da Casa Civil, obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), indicam o contrário. A minuta da MP tem data do dia 12 de maio. E os demais documentos produzidos pela administração federal para elaboração do ato presidencial também datam de 12 de maio.
É como se a burocracia tivesse funcionado a jato para que Lula pudesse anunciar ao País que o governo não iria mais cobrar imposto de importação de produtos com valor inferior a US$ 50.
Os registros oficiais do Poder Executivo sobre a MP revelam, porém, algo mais particular. Lula assinou uma medida provisória sem nada pronto. Cabe explicar que, antes de escrever seu nome no documento da MP, o presidente recebe uma Exposição de Motivos do ministro responsável pela elaboração do texto. No caso, o ministro é o da Fazenda, Dario Durigan.
Ou seja, a pasta de Durigan elabora a minuta, submete o texto às áreas técnicas e jurídicas e, ao final desse processo, o ministro envia à Casa Civil uma Exposição de Motivos justificando por que a MP foi elaborada e deve ser editada pelo governo. Tudo, portanto, feito previamente.
Naquele 12 de maio, Durigan tinha ido ao Congresso e não conseguiu aparecer na cena transmitida no canal governamental de anúncio da MP. A assinatura do ato por Lula ocorreu às 19h01, como indica o código fonte do vídeo postado pelo governo no YouTube.
Mas Durigan só foi ele mesmo assinar o texto de envio da proposta a Lula meia hora depois, mais precisamente às 19h32. A Exposição de Motivos do ministro direcionada ao presidente termina assim: “Essas, senhor presidente, são as razões que justificam a elaboração do projeto de Medida Provisória que ora submeto à sua apreciação”. Só que àquela hora a solenidade de assinatura da MP já tinha terminado.
Na Casa Civil, a mesma pressa. Pasta responsável pela triagem e análise dos documentos para assegurar que o ato a ser assinado pelo presidente não tem vícios, erros ou ilegalidades, o trabalho técnico só foi formalizado depois que Lula assinou a MP. O parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ), por exemplo, está assinado depois do evento transmitido pelo Planalto.
Ainda assim, a Casa Civil diz que houve uma análise jurídica anterior. “O fato de o parecer jurídico formal ter sido emitido após a assinatura do ato não significa que tenha havido ausência de análise jurídica prévia”. E explica que essa orientação pode ser feita até oralmente.
No Ministério da Fazenda, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), também a análise jurídica que deveria ser prévia, foi preterida. A PGFN emitiu um parecer favorável à MP às 18h42 e a procuradora-geral Anelize de Almeida deu seu de acordo às 18h59, um minuto após o início da solenidade no Planalto.
No vídeo de Lula assinando a MP aparece o secretário executivo da Fazenda, Rogério Ceron, explicando que com a medida estava sendo editada uma portaria com as novas regras sobre a isenção da taxa de importação das blusinhas.
No caso da portaria, de novo, a ordem era correr com a papelada. Consultada sobre a portaria, a PGFN só foi emitir o parecer dando aval jurídico às 20h44 daquele dia 12 de maio.
“Vale registrar que a minuta de portaria chegou com poucas horas para apreciação e assinatura, o que pode impactar na profundidade e qualidade da análise jurídica a ser empreendida”, deixou registrado no texto o autor do parecer da PGFN. Às 21h29, o texto da portaria foi despachado para a Imprensa Nacional que a publicaria com a medida provisória em edição extra do Diário Oficial.
Por meio de nota, o Ministério da Fazenda diz que os atos da pasta “são analisados previamente pela área jurídica e demais áreas técnicas, não havendo qualquer alteração do procedimento normal no presente caso”. A pasta sustenta ainda que um ato se torna oficial quando sai no Diário Oficial e que esse procedimento não está vinculado a solenidades “com caráter cerimonial”.
A tributação para compras abaixo de US$ 50 começou em 2023. Houve reação e o governo recuou. Em 2024, a cobrança de Imposto de Importação foi retomada pelo Congresso e Lula não vetou mesmo dando indicações na época de ter restrições ao tema. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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