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Porto Alegre Aprovada a redução do prazo para a remoção de veículos abandonados nas ruas de Porto Alegre

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Projeto aprovado lista quais aspectos definem um veículo abandonado

Foto: EPTC/Divulgação
Projeto aprovado lista quais aspectos definem um veículo abandonado. (Foto: EPTC/Divulgação)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na quarta-feira (30) o projeto de lei que reduz de 30 para 15 dias o prazo para os veículos em más condições, estacionados em vias públicas ou estacionamentos públicos, serem considerados abandonados e removidos pelas autoridades.

A proposta altera a Lei nº 10.837/2010, que trata sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos. O projeto, de autoria do vereador Aldo Borges (PSDB), lista quais aspectos definem um veículo abandonado: inapto à utilização; vandalizado; queimado; em nítido mau estado em decorrência do tempo ou de ação voluntária ou involuntária; carroceria com sinais evidentes de severa colisão ou de ferrugem significativa; ao menos dois pneus murchos ou ausência de rodas; sem placas ou identificação e depositado em partes fracionadas, como carroceria ou chassi.

“A alteração na Lei nº 10.837/2010 representa um passo importante na modernização da legislação municipal, buscando assegurar um ambiente urbano mais ordenado, seguro e eficiente para todos os cidadãos de Porto Alegre”, disse o vereador. O projeto segue para sanção do prefeito Sebastião Melo.

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