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Política Aprovada a lei que institui princípios de Liberdade Econômica em Porto Alegre

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Mendes Ribeiro (esq), Ricardo Gomes e Felipe Camozzato são os autores do projeto.

Foto: Ederson Nunes/CMPA
Mendes Ribeiro (esq), Ricardo Gomes e Felipe Camozzato são os autores do projeto. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta quarta-feira (18), projeto de lei que institui a Declaração Municipal de Liberdade Econômica na capital gaúcha. A proposta, apresentada conjuntamente pelos vereadores Ricardo Gomes (PP), Felipe Camozzato (Novo) e Mendes Ribeiro (MDB), tem como objetivo estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas em Porto Alegre. Além de fixar as normas sugeridas, o texto também dispõe sobre a atuação da administração pública municipal como agente normativo e regulador nessas situações. De acordo com os autores, o projeto está adequado à Lei Federal nº 13.874, também conhecida como a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

O projeto de lei aprovado também defende a revogação de nove leis municipais, um decreto-lei, e diversos parágrafos e artigos de leis que regem atuações comerciais ou a expedição de alvarás e licenças de trabalho, todos atualmente em vigor. Conjuntamente ao texto principal – que recebeu 24 votos favoráveis e sete abstenções -, o plenário aprovou duas emendas: a de número 1, apresentada pelo vereador Mauro Pinheiro (Rede); e a de número 2, de autoria do vereador Clàudio Janta (SD). Já a emenda de número 3, dos vereadores Adeli Sell (PT) e Marcelo Sgarbossa (PT), foi rejeitada.

Entre as regulamentações listadas na Declaração de Liberdade Econômica está a determinação de que, em todas as solicitações de atos públicos de liberação de atividades econômicas, o requerente deverá receber de imediato um prazo estipulando o tempo máximo para análise do seu pedido.

Transcorrido esse prazo e havendo silêncio por parte do Município, será considerado haver uma “aprovação tácita para todos os efeitos”. O projeto de lei igualmente estabelece a garantia de que não será exigido ao empreendedor, por parte da Administração Municipal, seja ela Direta ou Indireta, nenhuma “certidão sem previsão expressa em lei”.

Abuso de poder regulatório

Outra determinação é a de que a Administração Pública deverá “evitar o abuso do poder regulatório”. Com isso, o projeto de lei pretende evitar: a criação de reserva de mercado de modo a ser favorecido grupo econômico ou profissional; serem redigidos enunciados que impeçam a entrada de novos competidores, nacionais ou internacionais, no mercado; serem feitas exigências técnicas desnecessárias; ou que sejam introduzidos limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas. Também fica determinado que a edição e a alteração de atos normativos de interesse de agentes econômicos serão precedidas de análise de impacto regulatório.

Direitos

O projeto de lei defende o reconhecimento, como direito de toda pessoa, à possibilidade de ser desenvolvida uma atividade econômica de baixo risco, seja em propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem que haja a necessidade de atos públicos para sua liberação. São listados ainda no texto como direitos o desenvolvimento de atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, desde que observadas normas de proteção ao meio ambiente – incluindo combate à poluição sonora -, restrições previstas em contratos ou regulamentos condominiais, e a legislação trabalhista, entre outros itens.

Revogações

Entre as revogações defendidas pelos vereadores, conjuntamente à Declaração de Liberdade Econômica, está o fim da exigência de alvará sanitário, por parte de escolas públicas ou particulares, para a venda de alimentos e bebidas; o fim do condicionamento a acordo ou convenção coletiva de trabalho para o funcionamento do comércio aos domingos; e o fim da necessidade de ato do prefeito para limitar horários de estabelecimentos.

Também é prevista a revogação de questões ligadas à expedição de Autorização de Funcionamento e Alvará de Autorização nas regras listadas para atividades de MEIs (Microempreendedores Individuais), MES (Microempresas) e EPPS (Empresas de Pequeno Porte).

Outras leis apontadas para a revogação estão ligadas à concessão de alvarás para despachantes, à proibição de funcionamento do comércio aos domingos e feriados, à regulamentação sobre a permissão para bancas de chaveiros, e ao horário de atendimento em bancos e financeiras. A relação apresentada no projeto também defende a revogação de lei que regulamenta a concessão de alvarás para o comércio e a indústria, lei que exige a quitação de imposto sindical para a expedição de alvarás, e lei que regulamenta a instalação de bancas de flores, de jornais e revistas no bairro Centro Histórico.

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