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Porto Alegre Aprovadas na Câmara Municipal de Porto Alegre novas regras para criação e extinção de fundos públicos

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Fundos que atenderam a determinada função no passado poderão ser extintos

Foto: Alex Rocha/PMPA
Fundos que atenderam a determinada função no passado poderão ser extintos. (Foto: Alex Rocha/PMPA)

Por 21 votos favoráveis e 13 contrários, foi aprovado, com emendas, em sessão ordinária da Câmara Municipal desta segunda-feira (25), o projeto de lei complementar – PLCE 005/19, que estabelece diretrizes para a criação e extinção de fundos públicos municipais. Hoje, Porto Alegre conta com 26 fundos públicos, e para cada um existe uma lei correspondente. O PL também autoriza o Poder Executivo a reverter ao Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal o patrimônio dos fundos extintos e, ao final de cada exercício financeiro, o saldo do passivo potencial dos fundos. Também dá providências para o aperfeiçoamento da gestão financeira e orçamentária do município. O PL irá agora para a Diretoria Legislativa para redação final. Quando chegar ao Paço Municipal, o prefeito terá 15 dias para sancioná-lo.

Os fundos públicos possibilitam a flexibilização necessária à aplicação de recursos vinculados a objetivos específicos e possuem regime especial de gestão, com normas

próprias de aplicação, controle, prestação e tomada de contas. “Se bem administrados, os fundos constituem-se em instrumentos de gestão financeira tendentes a qualificar o processo de decisão no que diz respeito às previsões e aplicações”, justificou o prefeito Nelson Marchezan Júnior no encaminhamento ao Legislativo.

Pelas novas regras, uma vez detectada a ausência de planejamento desses fundos, com valores não utilizados em três anos consecutivos, caberá à administração pública fazer avaliações periódicas do seu desempenho, procedendo à readequação dos saldos e até mesmo à extinção daqueles fundos que já cumpriram sua finalidade. Por isso, há necessidade de exclusão de fundos públicos que atenderam no passado a uma determinada finalidade, sob a justificativa de aperfeiçoamento da gestão financeira e orçamentária do município.

Tesouro Municipal

O gerenciamento dos recursos financeiros tem como objetivo manter a disponibilidade financeira do TM (Tesouro Municipal) em condições de atender à programação financeira de desembolso, dentro dos parâmetros nela estabelecidos. Também tem a finalidade de otimizar a administração dos recursos financeiros, o que possibilita, inclusive, a busca de melhores taxas de juros ou rendimentos.

O demonstrativo apresenta um total de disponibilidade de caixa de R$ 1.853.428.632,80, composto de recursos não vinculados, negativo em R$ 273.537.423,17 (significando o uso de recursos vinculados no caixa único), e o montante de recursos vinculados, em R$ 2.126.966.055,97. A totalidade de recursos vinculados revela uma peculiaridade de Porto Alegre: a prefeitura possui muitos fundos públicos onde o recurso fica estabelecido como vinculado, onerando a disponibilidade de caixa.

Nessa linha, segundo a prefeitura, o município foi penalizado pela metodologia adotada pelo Indicador da Capacidade de Pagamento com o objetivo de ter sustentabilidade fiscal de longo prazo. Em 2017, o município teve rebaixamento de nota no item “liquidez”, passando para classificação “C”, conforme o novo indicador. E o principal fator que levou Porto Alegre a essa posição é justamente o fato de a apuração das disponibilidades financeiras desconsiderar os recursos vinculados.

Mediante a aprovação da nova lei, haverá a possibilidade de reversão financeira do Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo, Funcultura (Fundo Pró-Cultura), Fumpahc (Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural), Fumproarte (Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural de Porto Alegre), Funmercado (Fundo Municipal para Restauração, Reforma, Manutenção e Animação do Mercado Público), Pró-Ambiente (Fundo Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre), Fundo Municipal de Fomento ao Turismo, Fumip (Fundo Municipal de Iluminação Pública), FMDD (Fundo Municipal dos Direitos Difusos), Fundo Municipal de Incentivo à Reciclagem e à Inserção Produtiva de Catadores, FMDA (Fundo Municipal dos Direitos dos), FIT/POA (Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia), FMASC (Fundo Municipal de Apoio à Implantação do Sistema Cicloviário), FMPU (Fundo Municipal do Planejamento Urbano) e Fundo do Conselho Municipal Sobre Drogas – Fundo do Comad ao Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal, conforme o disposto na redação do artigo 12 do projeto.

O projeto prevê a extinção imediata de dois fundos: o Funcompras (Fundo Municipal de Compras Coletivas), criado no ano de 1999, e o Fundo Monumenta Porto Alegre, instituído em 2002. O primeiro encontra-se inativo desde 31 de outubro de 1999, sendo que a inscrição estadual e o CNPJ já foram baixados junto aos órgãos competentes. Já o Fundo Monumenta não se justifica mais, porque está inoperante há anos, seja pela inexistência das fontes de receitas, seja pela perda da finalidade para a qual foi criado.

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