Segunda-feira, 07 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 31 de dezembro de 2015
Um projeto de lei, que já passou pela Senado Federal, torna obrigatório o trabalho oferecido por pelo menos quatro tribunais de Justiça do País – Distrito Federal, Paraná, Pernambuco e São Paulo. O texto estabelece regras para a prevenção e o tratamento do superendividamento. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor – a Lei 8.078, de 1990. Aprovado no fim de outubro, o projeto de lei n 283, de 2012, já foi enviado à Câmara dos Deputados.
O texto traz uma série de mecanismos para o tratamento extrajudicial e judicial do endividamento excessivo. Na prática, normatizará o que existe, com um diferencial: o credor ficaria obrigado a ao menos tentar uma conciliação. A mudança é importante, conforme a coordenadora do Projeto de Tratamento ao Superendividamento do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), juíza Sandra Bauer. Hoje, acrescentou, o trabalho de conciliação tem que ser encerrado se o credor não comparece à audiência ou não aceita fechar um acordo.
“O que fazemos é um procedimento pré-processual”, afirmou. “Sem acordo, é esperar pela prescrição da dívida ou apresentação de uma ação, da parte do credor ou do devedor para revisão do contrato.” Sandra observou neste ano um aumento de 20% na demanda pelo trabalho oferecido pela Corte paranaense. Se o projeto virar lei, os credores terão que apresentar justificativas para os casos em que não for firmado acordo. (Folhapress)
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