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Política Aprovado o projeto que torna crime o descumprimento da Lei Maria da Penha

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O nome é referência a Maria da Penha Maia Fernandes, 71 anos, farmacêutica cearense que se tornou célebre ao lutar pela condenação do marido por violência doméstica. (Foto: Abr)

O Senado aprovou nessa quarta-feira um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha a fim de criminalizar o descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na legislação. Pela proposta, a pessoa que descumprir uma medida estará sujeita à pena de detenção de três meses a dois anos.

Entre as medidas protetivas previstas hoje pela Lei Maria da Penha, estão: afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima; proibição ao agressor de se aproximar ou entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; proibição ao agressor de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima.

Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê que a autoridade policial poderá adotar as providências legais previstas em caso de descumprimento das medidas. O projeto também prevê que o crime de descumprimento de medida protetiva estará configurado independentemente da competência civil ou criminal do juiz que estabeleceu a medida.

Além disso, a conduta configurará crime independentemente de outras sanções que possam ser aplicadas ao agressor. O texto diz ainda que, na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

A aprovação da proposta acontece na véspera da data em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher e, por essa razão, o texto foi incluído na pauta do Senado. Como o projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, segue para a sanção do presidente Michel Temer.

Violação da intimidade

Outro projeto aprovado pelos senadores também modifica a Lei Maria da Penha para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar. O texto também faz mudanças no Código Penal para criminalizar a divulgação e o registro não autorizados da intimidade sexual.

A proposta estabelece que “disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar, divulgar ou exibir, por qualquer meio, fotografia, vídeo, áudio ou outro conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização de participante” será punível com reclusão de dois a quatro anos e multa. Essa pena poderá ser maior se a o crime for cometido segundo alguns agravantes determinados no projeto.

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