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Porto Alegre Aprovado projeto que proíbe cardápios exclusivamente digitais nos bares e restaurantes de Porto Alegre

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A proposta determina que os estabelecimentos devem oferecer aos clientes cardápios físicos em meio impresso, em murais ou em placas

Foto: Cristina Beck/CMPA
A proposta determina que os estabelecimentos devem oferecer aos clientes cardápios físicos em meio impresso, em murais ou em placas. (Foto: Cristina Beck/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o projeto de lei que proíbe os restaurantes, bares e lancherias da Capital de disponibilizarem aos clientes cardápios exclusivamente digitais.

A proposta, de autoria do vereador João Bosco Vaz (PDT), determina que os estabelecimentos devem oferecer aos clientes cardápios físicos em meio impresso, em murais ou em placas. Conforme o projeto, aprovado na segunda-feira (22), os locais que descumprirem a norma serão notificados para se adequarem à nova lei no prazo de 30 dias. Em casos de não adequação no prazo, os estabelecimentos serão multado em R$ 550.

“Ao apresentar o cardápio digital como única alternativa aos consumidores, os estabelecimentos acabam por excluir do rol de atendimento aqueles que não possuem celular ou têm alguma dificuldade com a utilização do aparelho, dificultando ainda mais o acesso da população idosa, que já se vê alijada de tanta alternativa de divertimento e lazer justamente por questões relacionadas à acessibilidade”, afirmou Bosco.

“Não pretendemos banir o cardápio digital dos bares e restaurantes da Capital, apenas restringir sua utilização como única alternativa aos clientes para o acesso ao menu”, complementou o vereador. O projeto segue para sanção do prefeito Sebastião Melo.

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6 Comentários
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Artur Borba
23 de abril de 2024 10:35

É só mais uma lei sem utilidade nenhuma. Como outras tantas.

Andre Palo
23 de abril de 2024 13:27

Do meu negocio cuido eu….!! Chega do Serviço publico encher o saco do empreendedor….

Jorge Souza
23 de abril de 2024 13:44

FAZER PROJETO DE LEI É FÁCIL, DIFÍCIL É TER AGENTES SUFICIENTE PARA FISCALIZAR

Andre Palo
24 de abril de 2024 17:59

PERFEITO

Marcio Gomes
23 de abril de 2024 15:53

Administração pública querendo se meter na relação Cliente/ Empresa. Se o cliente vai em um estabelecimento e não gosta que tenha somente cardápio, pode reclamar para o estabelecimento proviodenciar e ou deixar de frequentar e ir no estabelecimento concorrente. Não precisa regular uma relação de comércio que se regulalariza por sí.

Jorge Bender
24 de abril de 2024 13:12

O comércio e livre e não pode ser obrigado pelo poder público a isto.
É mais uma baboseira desnecessária.

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