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Brasil Aproveite o feriadão para fazer a declaração do Imposto de Renda 2019

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Aprenda a fazer a declaração simples do IR 2022, em poucos minutos. (Foto: Divulgação)

A reta final para entregar a declaração do IR (Imposto de Renda) está chegando, mas muita gente ainda não acertou as contas com o leão. De acordo com o último levantamento divulgado pela Receita Federal, até as 17h de quinta-feira (18), já foram recebidas mais de 960 mil declarações, o que corresponde a 48,7% do total esperado. A contadora Bárbara Kosuhozscki percebeu que muitos contribuintes estão deixando para a última hora. No escritório onde ela trabalha apenas 30% dos clientes entregaram a declaração até agora.

O programa para fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano está disponível desde março. Assim, quem quiser aproveitar o feriadão de Páscoa pode juntar os documentos, preencher os dados e deixar tudo pronto para enviar a declaração até as 23h59min de 30 de abril deste ano, pela internet. Quem tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar mais rapidamente recebe o valor. Entretanto, quem deixa para os últimos dias recebe maior correção pela taxa básica de juros, a Selic. Além disso, as restituições são liberados prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Lotes de restituição

As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.

Programa

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano- calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), ou a da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do PGD (Programa Gerador da Declaração) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração. O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

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