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Rio Grande do Sul Áreas desmatadas em um ano no Estado equivalem a 45 milhões de reais, revela Instituto-Geral de Perícias

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O valor é quase o dobro do estimado no período entre setembro de 2019 e setembro de 2020.

Foto: Divulgação/IGP
O valor é quase o dobro do estimado no período entre setembro de 2019 e setembro de 2020. (Foto: Divulgação/IGP)

Todos os anos, a Seção de Perícias Ambientais do Departamento de Criminalística do IGP (Instituto-Geral de Perícias) divulga os dados de áreas de desmatamento e valoração referente aos laudos periciais elaborados nos últimos doze meses no Rio Grande do Sul. Isso significa que é atribuído um valor de mercado às áreas desmatadas, chamado valoração ambiental, que precifica o capital natural, isto é, aquilo que existe de recursos naturais no mundo, como água, ar, solo, plantas etc

No período analisado, foram elaborados 175 Laudos, expedidos entre setembro de 2020 e setembro de 2021, relativos a uma área total somada de 359 hectares, onde houve corte raso, ou seja, toda a vegetação foi removida do local. O bioma da Mata Atlântica é o mais atingido pelo desmatamento no Estado. O valor obtido foi de R$ 45.558.192,58 – quarenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil reais. Esse seria o custo dos serviços ambientais prestados por esta vegetação, como manutenção do clima, controle da erosão e polinização da área.

Para chegar a este valor, foram levados em conta o estágio de sucessão da vegetação (se a floresta estava em desenvolvimento inicial, médio ou avançado), o tipo de uso do solo na região (se a área afetada era circundada por floresta nativa, se estava em meio a uma lavoura ou perto de um centro urbano) e a existência de restrições legais para a ocupação (área de preservação permanente, reserva legal ou unidade de conservação, por exemplo). Os peritos da Seção utilizam drones e imagens de satélite, além de dados da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Cadastro Ambiental Rural (Car).

O levantamento feito pelo IGP está de acordo com a Lei de Crimes Ambientais  (Lei Federal n° 9.605/1998), que determina que a perícia deve indicar o prejuízo causado pelo desmatamento, o que serve como base para o cálculo de multa e pagamento de fiança, além de fornecer subsídios para processos criminais e cíveis.

Das 5.522 perícias realizadas pela Seção de 2004 a 2021, a maioria – 41%, ou 2.178 – referiam-se a locais desmatados, principalmente no bioma Mata Atlântica. A poluição hídrica vem em segundo lugar, com 22% dos casos. Nos últimos sete anos, O IGP recebeu em média 530 solicitações de perícia ambiental.

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