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Notícias As empresas de comércio e serviços de reparo e manutenção estão autorizadas a funcionar em Porto Alegre durante a pandemia de coronavírus

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Medida inclui empresas de assessoria técnica em informática e celulares, dentre outros. (Foto: EBC)

Estabelecimentos de comércio e serviços relacionados a reparos, assistência técnica e manutenção também estão autorizados a funcionar durante o período de isolamento social em Porto Alegre. A determinação está expressa no decreto municipal nº 20.541, publicado em edição-extra do Diário Oficial da capital gaúcha, com a atualização das normas restritivas de enfrentamento ao coronavírus.

Com a alteração, ficam permitidas lojas de venda e serviços para aparelhos telefônicos e chips de telefonia móvel, equipamentos de comunicação e de rádio de transmissão-recepção. Esses estabelecimentos deverão trabalhar com equipes reduzidas, restrição no atendimento simultâneo (proporção de um cliente para cada funcionário) e sem formação de filas internas ou externas.

Também ficam liberados para abrir as portas os serviços de manutenção e assistência técnica de máquinas, equipamentos, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos de uso doméstico e de equipamentos de informática, computadores e redes de internet. Conserto e fabricação de chaves, serviço de auto-socorro com uso de guincho ou reboque e locação de veículos e de geradores de energia também entram para a lista.

O decreto municipal amplia, ainda, o período de aplicação da regra de renovação automática aos alvarás sanitários e de funcionamento que são de competência municipal. “Todas as licenças que vencerem até o dia 20 de junho deste ano terão sua validade estendida por três meses”, detalha o texto.

Na avaliação do prefeito Nelson Marchezan Júnior, essa atualização visa dar mais segurança jurídica às empresas e garantir o funcionamento de atividades consideradas fundamentais à população ou que deem suporte para manter serviços essenciais da cidade ativos: “É um incentivo para as pessoas ficarem em casa, com toda a assistência necessária para trabalhar, estudar ou realizar atividades domésticas”.

Embasamento legal

Com 74 artigos, o decreto municipal nº 20.534/2020 (bem como as suas alterações publicadas nos decretos 20.540 e 20.541) unifica as principais decisões tomadas pela prefeitura de Porto Alegre ao longo de 25 decretos publicados desde o dia 16 de março, no âmbito das ações de contenção à pandemia de coronavírus.

As regras de isolamento social valem até 30 de abril, prazo que pode ser revisado para mais ou para menos a qualquer momento.

Com 303 diagnósticos confirmados em uma estatística crescente desde o primeiro caso, notificado oficialmente há um mês, a cidade responde por quase metade dos 604 registros da doença no Estado, liderando com folga a lista de 78 municípios abrangidos pelo mapa da doença. Porto Alegre também concentra a maioria das mortes por coronavírus, com seis das 15 ocorrências.

(Marcello Campos)

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