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Economia As empresas não precisarão pagar ao governo federal a multa de 10% do FGTS a partir do ano que vem

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A multa extra de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O governo de Jair Bolsonaro acabou com a multa extra de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. Os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento. A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.  As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta (11) e publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.

Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador.

Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo. O valor pago ao trabalhador continua em vigor e não foi alterado.

No relatório encaminhado pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues afirma que a contribuição já cumpriu sua função.

Quando foi criada, no governo Fernando Henrique Cardoso, a cobrança pretendia compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do FGTS em decorrência de perdas com os planos econômicos Verão e Collor 1.

A advogada Letícia Ribeiro, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, diz que esse recolhimento terminou de cobrir os gastos com a compensação dos expurgos inflacionários em 2007.

Desde então passou a ser destinado a outras finalidades, como o programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

Em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTSS, segundo informações do balanço de operações do fundo no ano passado.

“Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao Fundo e suas remunerações”, diz o relatório da comissão mista.

O professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Ricardo Calcini, diz que a extinção da contribuição pode reforçar a tese de empresas que buscaram o Judiciário para cobrar a devolução desse valor ou serem dispensadas do pagamento.

“As empresas defendiam justamente o fato de a contribuição ter perdido a finalidade para a qual foi criada. O governo nunca reconheceu isso”, afirma.

Com o fim desse valor adicional, as demissões ficarão mais baratas.​ O recolhimento da multa de 10% não existe quando o trabalhador faz o pedido de desligamento.

Para Letícia Ribeiro, do Trench Rossi Watanabe, esse custo menor não deve ter um efeito de estímulo às demissões. “Se você for olhar no contexto geral, ainda é um percentual pequeno, porque o aviso prévio continua sendo devido, a multa de 40% continua sendo devida”, afirma.

A advogada diz que a extinção da contribuição contribui para uma melhora na imagem do país, pois favorece a ideia de desburocratização das relações de trabalho e pode ser um atrativo para investimentos futuros.

“As empresas deixam de ter um custo adicional, e não houve prejuízo para os empregados, porque esse valor não era recebido pelos funcionários dispensados. Era uma contribuição social paga basicamente pelo governo”, diz.

 

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